Seguro desemprego, saque integral do FGTS e outros benefícios de quem é demitido

Pontos-chave
  • Seguro desemprego e FGTS podem ser sacados em caso de demissão sem justa causa;
  • Número e valor das parcelas do seguro desemprego irá depender do histórico de cada trabalhador;
  • FGTS integral por demissão sem justa causa vem acompanhado de multa de 40%.

Sem sombra de dúvidas a demissão é um momento desesperador para o trabalhador brasileiro. A situação de desemprego é ainda mais preocupante em tempos de pandemia, quando tudo ficou mais difícil e mais caro. No entanto, alguns benefícios como o seguro desemprego e o FGTS surgiram justamente para amenizar este momento.

Seguro desemprego, saque integral do FGTS e outros benefícios de quem é demitido
Seguro desemprego, saque integral do FGTS e outros benefícios de quem é demitido. (Imagem: Arquivo/Agência Brasil)

Ambos os benefícios têm um critério em comum, o saque é liberado mediante a comprovação da demissão. Mas não para por aí, existe uma série de requisitos e regras às quais o trabalhador deve cumprir e seguir para obter os respectivos direitos. Veja mais detalhes sobre estes recursos a seguir.

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Seguro desemprego

O seguro desemprego é o benefício concedido unicamente aos trabalhadores demitidos sem justa causa. Durante todo o período em que o trabalhador esta vinculado formalmente a uma empresa, o empregador efetua contribuições destinadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o qual cria uma espécie de poupança liberada após a dispensa. 

Lembrando que é necessário ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, um ano para ter direito ao seguro desemprego.

No geral, o seguro desemprego é voltado aos trabalhadores formais, embora também possa ser acessado por pescadores profissionais em período defeso e por aqueles resgatados de situações semelhantes à escravidão.

Contudo, estes mesmos trabalhadores devam se enquadrar nos seguintes requisitos:

Após a demissão, o trabalhador deve dar entrada no pedido do seguro desemprego dentro do prazo de 7 a 120 dias após a demissão. O período exata irá depender da categoria de cada trabalhador.

O mesmo vale para o número de parcelas liberadas, que pode variar entre três e cinco, dependendo do período de prestação de serviços formais. 

Além disso, a quantia paga também não é fixa para todos os trabalhadores, pois em cada caso será feito um cálculo baseado nos últimos três salários para chegar ao valor final que será recebido do Governo Federal perante o benefício.

A única certeza neste sentido é que o pagamento não pode ser inferior a um salário mínimo vigente, R$ 1.100, ou superior ao teto do seguro desemprego, R$ 1.911,84.

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FGTS

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) também consiste em uma espécie de poupança para o trabalhador com carteira assinada.

O fundo é formado através do recolhimento de alíquotas mensais de 8% que devem ser descontadas diretamente do salário bruto do funcionário e pagas pelo empregador em uma conta na titularidade de cada empregado junto à Caixa Econômica Federal (CEF).

O FGTS é destinado a trabalhadores rurais, inclusive safreiros; contratados em regime temporário ou intermitente; avulso; diretor não empregado; empregado doméstico ou atleta profissional. Mas para isso, qualquer um deles deve se enquadrar nos seguintes requisitos:

Seguro desemprego, saque integral do FGTS e outros benefícios de quem é demitido
Seguro desemprego, saque integral do FGTS e outros benefícios de quem é demitido. (Imagem: Agência Brasil)

É preciso ter em mente que a dispensa sem justa causa é o meio principal de saque integral do FGTS. Pois os demais possuem algumas características específicas que, a depender de cada caso, podem liberar o saque integral ou parcial.

É o caso do modelo mais recente, o saque aniversário do FGTS, que permite a retirada de até 50% do saldo depositado em conta, sempre no mês de aniversário do trabalhador. 

É importante ressaltar que junto ao saque integral do FGTS, o trabalhador demitido sem justa causa também tem direito a receber uma multa equivalente a 40% do valor depositado em conta. Este percentual deve sair do bolso do próprio empregador ao dispensar o funcionário. 

 

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Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.
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