Recebimento indevido do auxílio emergencial pode gerar dívidas para quem é MEI. Os pequenos empreendedores devem ficar atentos. A inclusão na folha orçamentária do projeto poderá resultar em cobranças extras nas declarações do Imposto de Renda. Isso porquê, o governo federal estipulou um teto para a concessão do abono.
Nas últimas semanas, diversos segurados estão sendo convocados para devolverem o valor do auxílio emergencial. Aqueles que atuam como MEI precisam ficar ainda mais atentos, pois ao declarar o imposto de renda e violar o teto do projeto de R$ 22,8 mil, será cobrada a restituição do valor recebido.
Devolução do auxílio emergencial para quem é MEI
Especificamente no caso dos pequenos empreendedores, a restituição do auxílio deverá ser registrada nas declarações do Imposto de Renda. Nessa categoria, todos os beneficiários serão obrigados a registrar o recebimento do abono.
É válido ressaltar, no entanto, que o IRPF é obrigatório apenas para quem tiver um rendimento anual superior a 28 mil reais. Porém, o limite do auxílio emergencial é de 22 mil reais. Aqueles que ficarem acima desse segundo valor ainda deverão devolver o benefício para o governo.
Não sendo paga, a dívida deve gerar uma multa de R$ 165,74 e chegar a 20% do valor referente ao imposto.
A devolução do auxílio é obrigatória para quem?
De modo geral, terá de devolver o benefício todos os segurados que receberam mais que 22,8 mil em 2020. Porém, o governo vem convocando ainda aqueles que estiveram vinculados a outros benefícios, como:
- Aposentadoria;
- Seguro-desemprego;
- Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm);
- Cidadãos com vínculo empregatício na data do requerimento do auxílio emergencial;
- Trabalhadores identificados com renda incompatível com o recebimento do auxílio, entre outros casos.
Como devolver o auxílio emergencial?
Para fazer a restituição o cidadão precisa receber o informe do governo relativo à geração da DARFs. Com o valor em aberto, basta efetuar o pagamento através de uma agência bancária ou plataforma digital da instituição no qual estiver vinculado.
Para acessar o carnê da cobrança é preciso acessar o portal gov.br/devolucaoae e inserir o CPF do beneficiário. Na sequência, preencha as informações solicitadas e aguarde o envio da Guia de Recolhimento da União (GRU).