- A emissão do DAS para pagamento pode ser feita pela internet;
- O contribuinte ainda poderá parcelar os débitos;
- O não pagamento da dívida poderá resultar em perda do CNPJ.
Até a próxima terça-feira (31), O Microempreendedor Individual (MEI), que está devendo impostos, poderá regularizar suas dívidas. As dívidas do MEI podem ser resolvidas pelo pagamento dos débitos, utilizando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ou parcelamento.
Atualmente, o país conta com mais de 4,4 milhões de empreendedores inadimplentes, segundo a Receita Federal. Este número representa aproximadamente um terço do total de inscritos.
Entre as possíveis consequências dos Microempreendedores Individuais que não regularizarem as dívidas, está o cancelamento do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), de acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
Neste caso, o Sebrae alerta que a perda do CNPJ não quita a dívida e nem deixa de corrigi-la por meio de multa e juros — o que faz com que ela siga aumentando.
Como regularizar as dívidas do MEI
Tanto a emissão do DAS para pagamento, com a realização do parcelamento, pode ser feita diretamente no Portal do Simples Nacional. O DAS também poderá ser emitido pelo aplicativo MEI. Este app está disponível para celulares Android ou iOS.
O MEI com débitos poderá parcelar os valores em até 60 meses. As parcelas mínimas são de R$ 50. Vale ressaltar que somente serão permitidos parcelar os débitos já vencidos e declarados por meio da DASN-Simei (Declaração Anual).
Possíveis consequências de quem não regularizar as dívidas do MEI
A partir de setembro, a Receita Federal encaminhará os débitos apurados nas DASN-Simei não regularizados para inscrição em Dívida Ativa. Essa dívida será cobrada na justiça com juros e outros encargos previstos em lei.
Outras consequências previstas de quem regularizar a situação até dia 31 de agosto são:
- deixar de ser segurado do INSS, perdendo benefícios previdenciários — como aposentadoria, auxílio doença, e outros;
- ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, Estados e Municípios;
- ter dificuldade para obter financiamentos e empréstimos, entre outros.
Caso microempreendedor não regularize a sua situação, o envio dos débitos à Dívida Ativa acontecerá dessa forma:
- Dívida previdenciária (INSS) e demais tributos federais serão encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos; e
- Dívida relativa a ISS e/ou ICMS será transferida ao Município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual, com acréscimo de encargos conforme a legislação de cada ente.
Os débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Esta opção ainda possibilita a geração do DAS para pagamento.
A Receita Federal alerta que, após a inscrição em Dívida Ativa, o recolhimento do débito de INSS deverá ser feito em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União). Já o de ISS e ICMS, diretamente em guia própria do Município ou Estado responsável pelo tributo.
O MEI
O Microempreendedor Individual se refere ao empreendedor que possui um pequeno negócio e atua de forma autônoma. Para formalizar o trabalho nesta categoria, a pessoa deve ter um faturamento anual de até R$ 81 mil. Além disso, há outras condições para se enquadrar como MEI:
- Não participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
- Poder contratar no máximo um empregado;
- Exercer uma das mais de 450 atividades permitidas.
Ao se tornar um MEI será possível contar com diversas vantagens, como os direitos previdenciários, emissão de notas fiscais e facilidade na obtenção de crédito.
Outro ponto favorável deste profissional é o pagamento simplificado de impostos. Mensalmente, o MEI paga o Documento de Arrecadação Mensal do Simples Nacional (DAS), que possui valor fixo. Em 2021, o cálculo acontece dessa forma:
- 5% do salário mínimo para o INSS;
- R$ 5 de ISS (se a atividade for prestação de serviços);
- R$ 1 de ICMS (se a atividade for de indústria ou comércio);
- R$ 6 de ICMS/ISS (se a atividade por de comércio e serviços).