Receita pode incluir na dívida ativa 1,8 milhões de MEI com débitos atrasados

Os MEIs (Microempreendedores Individuais) que estão com pagamentos de impostos em aberto, podem regularizar sua situação até o fim do mês de agosto. Os débitos podem ser pagos através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) ou parcelados, até o próximo dia 31, segundo a Receita Federal. Os débitos não pagos serão inscritos na Dívida Ativa.

Receita pode incluir na dívida ativa 1,8 milhões de MEI com débitos atrasados
Receita pode incluir na dívida ativa 1,8 milhões de MEI com débitos atrasados (Imagem FDR)

A Receita explica que a emissão do DAS ou o parcelamento dos débitos, podem ser feitos no Portal do Simples Nacional, pela internet. Quem preferir pode utilizar o aplicativo MEI que possui os mesmos serviços do site e está disponível para celulares iOS e Android.

A partir de setembro, a Receita Federal irá encaminhar os débitos apurados nas DASN-Simei (Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN) não regularizados para Dívida Ativa. Estes débitos serão cobrados na Justiça com juros e outros encargos previstos em lei, afirma o Fisco.

A partir da inscrição na Dívida Ativa, o MEI perde a condição de segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), tem seu CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) cancelado.

É excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, estados e municípios e passa a ter dificuldade para conseguir financiamentos e empréstimos.

“Além de perderem o direito aos benefícios previdenciários, o cancelamento do CNPJ faz com que esse empreendedor seja excluído do Simples Nacional, que desburocratiza e desonera a carga tributária, bem como passe a enfrentar mais dificuldade para acessar linhas de crédito”disse o gerente de políticas públicas do Sebrae, Silas Santiago, para a Veja.

Caso o empreendedor não regularize sua situação, o registro da dívida previdenciária (INSS) e demais tributos federais serão remetido à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos.

A dívida referente ao Imposto Sobre Serviços (ISS) e/ou Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) será transferida ao município ou ao estado, de acordo com o caso, para inscrição em Dívida Ativa municipal e/ou estadual, com acréscimo de encargos obedecendo a legislação de cada ente da federação.

Os empreendedores podem consultar os débitos no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso. Essa opção também permite que seja emitido o DAS para pagamento.

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.