Dívidas do MEI podem ser regularizadas até este mês ou haverão consequências

Pontos-chave
  • A emissão do DAS para pagamento pode ser feita pela internet;
  • O contribuinte ainda poderá parcelar os débitos;
  • O não pagamento da dívida poderá resultar em perda do CNPJ.

Até a próxima terça-feira (31), O Microempreendedor Individual (MEI), que está devendo impostos, poderá regularizar suas dívidas. As dívidas do MEI podem ser resolvidas pelo pagamento dos débitos, utilizando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ou parcelamento.

Dívidas do MEI podem ser regularizadas até este mês ou haverá consequências
Dívidas do MEI podem ser regularizadas até este mês ou haverão consequências (Imagem: Montagem/FDR)

Atualmente, o país conta com mais de 4,4 milhões de empreendedores inadimplentes, segundo a Receita Federal. Este número representa aproximadamente um terço do total de inscritos.

Entre as possíveis consequências dos Microempreendedores Individuais que não regularizarem as dívidas, está o cancelamento do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), de acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

Neste caso, o Sebrae alerta que a perda do CNPJ não quita a dívida e nem deixa de corrigi-la por meio de multa e juros — o que faz com que ela siga aumentando.

Como regularizar as dívidas do MEI

Tanto a emissão do DAS para pagamento, com a realização do parcelamento, pode ser feita diretamente no Portal do Simples Nacional. O DAS também poderá ser emitido pelo aplicativo MEI. Este app está disponível para celulares Android ou iOS.

O MEI com débitos poderá parcelar os valores em até 60 meses. As parcelas mínimas são de R$ 50. Vale ressaltar que somente serão permitidos parcelar os débitos já vencidos e declarados por meio da DASN-Simei (Declaração Anual).

Possíveis consequências de quem não regularizar as dívidas do MEI

A partir de setembro, a Receita Federal encaminhará os débitos apurados nas DASN-Simei não regularizados para inscrição em Dívida Ativa. Essa dívida será cobrada na justiça com juros e outros encargos previstos em lei.

Outras consequências previstas de quem regularizar a situação até dia 31 de agosto são:

  • deixar de ser segurado do INSS, perdendo benefícios previdenciários — como aposentadoria, auxílio doença, e outros;
  • ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, Estados e Municípios;
  • ter dificuldade para obter financiamentos e empréstimos, entre outros.

Caso microempreendedor não regularize a sua situação, o envio dos débitos à Dívida Ativa acontecerá dessa forma:

  • Dívida previdenciária (INSS) e demais tributos federais serão encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos; e
  • Dívida relativa a ISS e/ou ICMS será transferida ao Município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual, com acréscimo de encargos conforme a legislação de cada ente.

Os débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Esta opção ainda possibilita a geração do DAS para pagamento.

A Receita Federal alerta que, após a inscrição em Dívida Ativa, o recolhimento do débito de INSS deverá ser feito em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União). Já o de ISS e ICMS, diretamente em guia própria do Município ou Estado responsável pelo tributo.

Os MEIs devem estar em dia com as obrigações fiscais para terem direito aos benefícios previstos
Os MEIs devem estar em dia com as obrigações fiscais para terem direito aos benefícios previstos (Imagem: Startup Stock Photos/Pexels)

O MEI

O Microempreendedor Individual se refere ao empreendedor que possui um pequeno negócio e atua de forma autônoma. Para formalizar o trabalho nesta categoria, a pessoa deve ter um faturamento anual de até R$ 81 mil. Além disso, há outras condições para se enquadrar como MEI:

  • Não participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
  • Poder contratar no máximo um empregado;
  • Exercer uma das mais de 450 atividades permitidas.

Ao se tornar um MEI será possível contar com diversas vantagens, como os direitos previdenciários, emissão de notas fiscais e facilidade na obtenção de crédito.

Outro ponto favorável deste profissional é o pagamento simplificado de impostos. Mensalmente, o MEI paga o Documento de Arrecadação Mensal do Simples Nacional (DAS), que possui valor fixo. Em 2021, o cálculo acontece dessa forma:

  • 5% do salário mínimo para o INSS;
  • R$ 5 de ISS (se a atividade for prestação de serviços);
  • R$ 1 de ICMS (se a atividade for de indústria ou comércio);
  • R$ 6 de ICMS/ISS (se a atividade por de comércio e serviços).

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Silvio Suehiro
Silvio Suehiro possui formação em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Atualmente, dedica-se à produção de textos para as áreas de economia, finanças e investimentos.