Vencimento do IPTU DF 2021 está marcado para o fim desta semana

No Distrito Federal, os moradores pagam durante esta semana, a quarta e última parcela do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e da Taxa de Limpeza Pública 2021. Os vencimentos seguem até esta sexta, 27.

Vencimento do IPTU DF 2021 está marcado para o fim desta semana
Vencimento do IPTU DF 2021 está marcado para o fim desta semana (Imagem FDR)

As datas de pagamento foram determinadas de acordo com o número final da inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário do DF (CI/DF).

Calendário de pagamentos do IPTU 201 DF

Final

da inscrição

no CI/DF

DATAS DE VENCIMENTO
Cota Única ou Primeira Parcela Segunda Parcela Terceira Parcela Quarta Parcela
1 e 2 17/05/2021 21/06/2021 19/07/2021 23/08/2021
3 e 4 18/05/2021 22/06/2021 20/07/2021 24/08/2021
5 e 6 19/05/2021 23/06/2021 21/07/2021 25/08/2021
7 e 8 20/05/2021 24/06/2021 22/07/2021 26/08/2021
9, 0 e X 21/05/2021 25/06/2021 23/07/2021 27/08/2021

Os contribuintes receberam os carnês do IPTU enviados pelos Correios em suas casas. A exceção ficou para quem pagou alguma cota e para quem fez a indicação do programa Nota Legal. Nestas situações, o boleto com desconto pode ser impresso através do site ou aplicativo da Secretaria de Economia.

O tributo pode ser pago no Banco de Brasília (BRB), Banco do Brasil, Santander, Banco Inter, Banco Original, Bradesco, Itaú, Banco Mercantil do Brasil, Sicoob e Caixa Econômica Federal.

A Caixa Econômica retomou a parceria com o Governo do Distrito Federal e passou a aceitar novamente o pagamento de impostos em sua rede bancária que inclui guichês, terminais de autoatendimento, internet banking e casas lotéricas.

As datas de vencimento foram organizadas de acordo com o número final da inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário do Distrito Federal (CI/DF). A terceira parcela vence esta semana para todos os imóveis.

Ajuda para o setor produtivo

Por conta dos impactos da pandemia, o Governo do DF prorrogou o prazo de vencimento do IPTU para algumas categorias do setor produtivo. O tributo poderá ser pago em até 12 parcelas começando em dezembro.

Este aumento no prazo vem para mitigar os impactos no faturamento dos setores de: 

  • Filmagem de festas e eventos
  • Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas
  • Casas de festas e eventos
  • Produção e promoção de eventos esportivos
  • Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente
  • Produção teatral
  • Produção musical
  • Produção de espetáculos de dança
  • Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares
  • Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares
  • Atividades de sonorização e de iluminação
  • Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente
  • Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas
  • Cabeleireiros, manicure e pedicure
  • Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza
  • Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes

Foi concedido ainda, a isenção, remissão e anistia no pagamento do IPTU e IPVA para 16 categorias. As categorias beneficiadas terão os débitos dos dois tributos relativos ao período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2021 perdoados. A medida é válida apenas para as multas acessórias e aos juros de mora.

Estas 16 categorias também ficam isentas de pagamento de IPTU e IPVA de 1º de janeiro de 2022 até 31 de dezembro de 2024 nas mesmas regras da anistia, ou seja, a utilização do imóvel e do veículo no exercício da atividade profissional.

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.