No Distrito Federal, os moradores pagam durante esta semana, a quarta e última parcela do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e da Taxa de Limpeza Pública 2021. Os vencimentos seguem até esta sexta, 27.
As datas de pagamento foram determinadas de acordo com o número final da inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário do DF (CI/DF).
Calendário de pagamentos do IPTU 201 DF
Final
da inscrição no CI/DF |
DATAS DE VENCIMENTO | |||
Cota Única ou Primeira Parcela | Segunda Parcela | Terceira Parcela | Quarta Parcela | |
1 e 2 | 17/05/2021 | 21/06/2021 | 19/07/2021 | 23/08/2021 |
3 e 4 | 18/05/2021 | 22/06/2021 | 20/07/2021 | 24/08/2021 |
5 e 6 | 19/05/2021 | 23/06/2021 | 21/07/2021 | 25/08/2021 |
7 e 8 | 20/05/2021 | 24/06/2021 | 22/07/2021 | 26/08/2021 |
9, 0 e X | 21/05/2021 | 25/06/2021 | 23/07/2021 | 27/08/2021 |
Os contribuintes receberam os carnês do IPTU enviados pelos Correios em suas casas. A exceção ficou para quem pagou alguma cota e para quem fez a indicação do programa Nota Legal. Nestas situações, o boleto com desconto pode ser impresso através do site ou aplicativo da Secretaria de Economia.
O tributo pode ser pago no Banco de Brasília (BRB), Banco do Brasil, Santander, Banco Inter, Banco Original, Bradesco, Itaú, Banco Mercantil do Brasil, Sicoob e Caixa Econômica Federal.
A Caixa Econômica retomou a parceria com o Governo do Distrito Federal e passou a aceitar novamente o pagamento de impostos em sua rede bancária que inclui guichês, terminais de autoatendimento, internet banking e casas lotéricas.
As datas de vencimento foram organizadas de acordo com o número final da inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário do Distrito Federal (CI/DF). A terceira parcela vence esta semana para todos os imóveis.
Ajuda para o setor produtivo
Por conta dos impactos da pandemia, o Governo do DF prorrogou o prazo de vencimento do IPTU para algumas categorias do setor produtivo. O tributo poderá ser pago em até 12 parcelas começando em dezembro.
Este aumento no prazo vem para mitigar os impactos no faturamento dos setores de:
- Filmagem de festas e eventos
- Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas
- Casas de festas e eventos
- Produção e promoção de eventos esportivos
- Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente
- Produção teatral
- Produção musical
- Produção de espetáculos de dança
- Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares
- Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares
- Atividades de sonorização e de iluminação
- Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente
- Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas
- Cabeleireiros, manicure e pedicure
- Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza
- Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes
Foi concedido ainda, a isenção, remissão e anistia no pagamento do IPTU e IPVA para 16 categorias. As categorias beneficiadas terão os débitos dos dois tributos relativos ao período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2021 perdoados. A medida é válida apenas para as multas acessórias e aos juros de mora.
Estas 16 categorias também ficam isentas de pagamento de IPTU e IPVA de 1º de janeiro de 2022 até 31 de dezembro de 2024 nas mesmas regras da anistia, ou seja, a utilização do imóvel e do veículo no exercício da atividade profissional.