Pré-aprovados na lista de espera do PROUNI podem fazer matrícula

Durante toda essa semana os pré-aprovados no PROUNI devem realizar a comprovação de informações. É nessa etapa, feita diretamente na instituição, que a matrícula é realmente efetuada.

Após a divulgação do resultado do Programa Universidade Para Todos, agora, os estudantes devem realizar a comprovação de informações diretamente na instituição de ensino.

Mas, é importante ficar atento para algumas questões, por exemplo, diversas instituições estão adotando a entrega de documentos online, isso por causa da pandemia.

Além disso, as faculdades têm autonomia para solicitar documentos além dos listados pelo PROUNI.

Assim, os estudantes devem acessar os portais das instituições e conferir todos os procedimentos para realizar a matricula.

Vale lembrar que ter o nome na lista de convocados não garante a vaga, é necessário realizar esse procedimento, caso o estudante perca o prazo, que vai até a próxima sexta-feira, 27, ele perderá a oportunidade.

Documentos necessários para a matrícula no PROUNI

– Documento de identificação – são aceitos RG, CNH, Carteira Funcional, Identidade Militar, Registro Nacional de Estrangeiros, Passaporte ou Carteira de Trabalho.

– Comprovante de Residência – contas de água, energia elétrica, gás, telefone, boleto bancário, fatura de cartão de crédito. Ou ainda, contrato de aluguel, demonstrativo do Imposto de Renda, declaração do proprietário do imóvel que confirme a residência, comunicado do Instituto Nacional do Seguro Social.

– Comprovante de Ensino Médio – comprovante de que o estudante concluiu todo o ensino médio ou como bolsista integral na rede particular, comprovante de conclusão do ensino médio no exterior com a tradução do documento. Certificado do Encceja ou ENEM.

 – Comprovante de Renda – nesse caso, são aceitos uma gama de documentos, entre eles os três ou seis últimos contracheques, declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física, CTPS, estratos bancários, declarações tributárias, guias de recolhimento ao INSS, Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos. Guias de recolhimento ao INSS, com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada. Declaração de IRPF, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.

– Comprovante de professor da educação básica – documento que comprove que o profissional está em exercício do magistério em escola da rede pública.

Lembrando que essa etapa acontece diretamente na instituição de ensino, não mais no sistema. E que os documentos de identificação e de renda devem ser de todos os membros da família.

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Jamille Novaes
Baiana, formada em Letras Vernáculas pela UESB, pós-graduada em Gestão da Educação pela Uninassau. Apaixonada por produção textual, já trabalhou como corretora de redação, professora de língua portuguesa e literatura. Atualmente se dedica ao FDR e a sua segunda graduação.