- Reforma trabalhista modifica gratuidade de ações judiciais;
- Beneficiários do INSS poderão ter que arcar com os custos de processos, especialmente por benefícios por incapacidade;
- MP prevê inscrição no CadÚnico para conceder a isenção das taxas.
A Medida Provisória (MP) que dispõe sobre a reforma trabalhista foi votada na Câmara dos Deputados há alguns dias. O texto faz uma série de proposições, especialmente no que compete à concessão dos direitos e benefícios dos trabalhadores brasileiros, como o INSS.
É importante explicar que a votação realizada se integra à fase de apreciação dos destaques após análise do texto base, embora todas as alterações tenham sido rejeitadas. O documento segue para Senado Federal e, se for aprovado sem nenhuma modificação, será encaminhado para sanção presidencial, do contrário, retorna para a Câmara dos Deputados.
No entanto, um fator tem chamado atenção quanto à reforma trabalhista. Trata-se da dificuldade que os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão ter caso precisem recorrer a ações judiciais contra a autarquia.
Hoje, o auxílio judicial é gratuito para os cidadãos brasileiros de baixa renda que comprovarem a incapacidade de arcar com os custos da ação.
Porém, se a MP for aprovada e sancionada como está, essas mesmas pessoas passarão a pagar taxas e qualquer outro valor relacionado aos gastos com o processo judicial perante o INSS em qualquer instância.
Na verdade, há uma brecha na MP que isenta os custos ao cidadão inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal. Mas essa pessoa deve apresentar renda mínima per capita de R$ 550 ou familiar de R$ 3.300, ambas durante o período mensal.
Como funciona a isenção das taxas atualmente
Perante o Código de Processo Civil, além de outras normas vinculadas à juizados especiais, a justiça gratuita, seja proveniente de ações contra o INSS ou outras, não deve gerar nenhum custo para os brasileiros que não tiverem condições de custear as respectivas despesas.
A isenção pode ser solicitada em qualquer etapa do processo, desde que a incapacidade seja comprovada.
Porém, a obrigatoriedade de comprovar a situação financeira é uma questão subjetiva, pois ela será determinada apenas se o próprio juiz julgar necessário.
Vale ressaltar que tal gratuidade pode ser pedida mesmo por aqueles segurados do INSS que contam com o auxílio particular de um advogado previdenciário. Sendo assim, ficam isentas todas as despesas relacionadas a:
- Taxas e custos judiciais;
- Honorários de sucumbência (pagos ao advogado da parte que ganha o processo);
- Honorários de perito;
- Exame de DNA (comum em ações de reconhecimento de paternidade).
Requisitos para a isenção dos custos judiciais
O atual texto da Medida Provisória, estabelece que a gratuidade oriunda de ações judiciais contra o INSS seja concedida apenas para os cidadãos inscritos no CadÚnico. Conforme citado anteriormente, para renda per capita e familiar mensal de até R$ 550 e R$ 3.300, respectivamente.
Neste caso, a isenção nas taxas de ações judiciais também se aplicaria a juizados especiais federais. São os processos que envolvem verba da União, ou seja, as próprias ações contra o INSS, desde que não ultrapasse o teto de 60 salários mínimos, ou seja, R$ 66 mil.
Atualmente as ações em primeira instância são totalmente gratuitas. A cobrança passa a incidir somente em caso de recursos. Vale ressaltar que se tratando de juizados especiais estaduais o limite é reduzido para 40 salários mínimos, R$ 44 mil.
Por fim, se tratando de ações trabalhistas, além dos critérios de renda familiar, é preciso considerar a remuneração mais recente. Por exemplo, quem recebe um salário de até R$ 2.735, o correspondente a 40% do teto atual para benefícios do INSS.
Alguns advogados previdenciários alegam que esta alteração será capaz de impor um limite ao acesso de recursos do segurado do INSS ao Poder Judiciário. O impacto cairá especialmente sobre os trabalhadores que solicitarem benefícios por incapacidade, seja temporária ou permanente, tendo em vista que requerem a perícia médica.
Para o advogado Rômulo Saraiva em entrevista ao Agora, “na prática, seria um funil muito grande para as pessoas procurarem os seus direitos, pois não teriam direito de pagar as custas, despesas processuais e outros custos”, ponderou.
Por outro lado, a advogada Daisy Ribeiro explicou durante entrevista ao UOL que a seleção dos beneficiários via CadÚnico é inadequada.
Ela ressalta que boa parte da população em situação de vulnerabilidade social que também precisa destes recursos não está devidamente cadastrada nos programas sociais. Portanto, este é apenas mais um obstáculo que dificulta o acesso a direitos básicos.