O lucro do FGTS será depositado nas contas dos trabalhadores brasileiros até o dia 31 de agosto. Ao todo, será um montante de R$ 8,12 bilhões distribuídos para 88,6 milhões de pessoas.
De acordo com o Conselho Curador do FGTS, o repasse que será feito para as 191,2 milhões de contas ativas e inativas do FGTS representa um rendimento na margem de 96%. O percentual tem gerado expectativas nos trabalhadores brasileiros quanto a este incremento no saldo da poupança.
Mas ao contrário do que muitos podem imaginar, o real lucro que os trabalhadores receberão nas contas do FGTS gira em torno apenas de R$ 1,86 para cada R$ 100 em conta.
É importante ter em mente também, que o rendimento considera somente o saldo presente em conta até o dia 31 de agosto de 2020.
Portanto, se antes desta data o trabalhador tiver efetuado o saque do FGTS, seja no modelo rescisão, aniversário ou outro, ele precisa estar ciente de que o lucro obtido será inferior.
De acordo com a Caixa Econômica Federal (CEF), no dia 31 de dezembro de 2020, o saldo total de todas as contas do FGTS somava R$ 436 bilhões.
O rendimento médio que será depositado para cada conta será de 4,9%. Esta taxa é superior à inflação, ao CDI e à poupança registradas no ano passado.
Quem deseja ter uma estimativa da quantia que irá receber, basta multiplicar o saldo até a data mencionada por 0,01863517. Veja algumas simulações:
- Saldo de R$ 1 mil: lucro de R$ 18,64;
- Saldo de R$ 2 mil: lucro de R$ 37,27;
- Saldo de R$ 3 mil: lucro de R$ 55,91;
- Saldo de R$ 5 mil: lucro de R$ 93,18.
Posso sacar o lucro do FGTS?
Mas se engana quem pensa que poderá retirar este lucro de imediato. Ao ser depositado, o lucro do FGTS será somado ao saldo presente nas contas ativas e inativas de cada trabalhador.
No entanto, é preciso cumprir alguns critérios para obter o direito de acessar os valores, que são os mesmos que permitem a retirada do fundo de garantia no modelo tradicional.
Antes de mais nada, têm direito ao FGTS os trabalhadores rurais, inclusive safreiros; trabalhadores temporários e intermitentes; avulsos; diretores não empregados; funcionários domésticos e atletas profissionais.
Esses profissionais podem realizar o saque integral do fundo de garantia em caso de demissão sem justa causa, aposentadoria, tratamento de pensão por morte ou aquisição da casa própria.
Sendo assim, tanto o saldo original quanto o lucro do FGTS proveniente da distribuição permanecem restritos até que o trabalhador seja submetido a alguma dessas situações.