Assembleia no AM aprova PL que proíbe apreensão de veículos por débitos com IPVA

Nesta quarta-feira (18), o Plenário da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou o projeto de lei que proíbe a apreensão de veículos por débitos com Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em operações do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM).

Assembleia no AM aprova PL que proíbe apreensão de veículos por débitos com IPVA
Assembleia no AM aprova PL que proíbe apreensão de veículos por débitos com IPVA (Imagem: Divulgação/Detran-AM)

Os parlamentares da Casa Legislativa aprovaram a medida por unanimidade. Esta iniciativa é do deputado estadual Wilker Barreto. De modo geral, a medida proíbe a apreensão, retenção ou recolhimento do veículo na condição especificada.

Conforme o projeto de lei, o Estado não pode utilizar o recolhimento do veículo como forma de cobrança para o cidadão que estiver em débito com o imposto.

Essa indicação tem como base o artigo 150, inciso IV, da Constituição Federal.
Esta ação configura como meio coercitivo abusiva. Ela é considerada ilegal e inadmissível pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Wilker Barreto argumenta que “a Constituição fala que ninguém será privado dos seus bens sem o devido processo legal. Ao considerar o imposto, ele defende que não se deve “apreender bens para obrigar a cobrança, salvo todo um processo administrativo judicial”.

O deputado destaca que a Casa Legislativa não está isentando o IPVA. Do mesmo modo, o licenciamento anual segue como um tributo obrigatório. “Mas se esta moda pega, quando você estiver com atraso de IPTU, você não entra em casa”, alega, em Sessão Ordinária.

Deputado explica que circunstância do licenciamento é diferente do IPVA

Barreto afirma que o licenciamento e o IPVA são questões diferentes. Ele explica que o licenciamento libera o veículo para circular. Já o IPVA é o imposto.

Ele entende não ser correto o contribuinte, “por motivos de dívidas, estar com seu IPVA atrasado, não ter o seu nome na dívida ativa, não for notificado e ter o seu veículo recolhido para parqueamento”.

O deputado argumenta que o objetivo da lei é de estar ao lado da população“e não da máquina que tira o bem de circulação para punir o contribuinte”. A declaração foi levantada pela Assessoria de Comunicação do próprio deputado.

Para acessar o projeto de lei nº 241/2019, basta acessar este link.

Silvio SuehiroSilvio Suehiro
Silvio Suehiro possui formação em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Atualmente, dedica-se à produção de textos para as áreas de economia, finanças e investimentos.