Devendo IPVA no Mato Grosso? Negociação fica aberta até 31 de agosto

Os contribuintes que estão devendo IPVA no Mato Grosso poderão realizar a negociação por meio do Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários (Refis) com descontos nos juros e multas. A adesão deve ser realizada de forma virtual ou presencial, até dia 31 de agosto.

Devendo IPVA no Mato Grosso? Negociação fica aberta até 31 de agosto
Devendo IPVA no Mato Grosso? Negociação fica aberta até 31 de agosto (Imagem: Montagem/FDR)

Por meio do Refis, os cidadãos do Mato Grosso também podem negociar as dívidas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD).

O Refis Extraordinário do IPVA e ITCD é destinado a pessoas físicas ou jurídicas que possuam débitos vencidos até 31 de dezembro de 2020, constituídos ou não, inscritos ou não na Dívida Ativa.

Os contribuintes poderão negociar ou renegociar os valores com até 95% de desconto nos juros e multas. O parcelamento poderá ser feito em até 60 vezes. O desconto oferecido varia conforme o tipo de pagamento e o número de parcelas selecionadas.

Ele também está condicionado ao tipo de dívida —se foi gerada por descumprimento da obrigação principal ou por obrigação acessória.

As parcelas devem atender aos valores mínimos estabelecidos para cada órgão que realiza a gestão da dívida. No caso da Sefaz, a quantia de cada parcela do ITCD deve ser de, no mínimo, cinco Unidade Padrão Fiscal (UPFMT). Já do IPVA, será preciso ser equivalente a uma UPF/MT, no mínimo.

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Procedimentos de negociação para quem está devendo IPVA no Mato Grosso

Para os débitos de IPVA registrados em Dívida Ativa, a pessoa deve procurar o atendimento presencial ou on-line da Procuradoria Geral do Estado. Já nos casos dos valores referentes ao ITCD, a negociação acontece, somente, pelo atendimento presencial.

Sobre os valores de IPVA e ITCD sob gestão da Sefaz, a adesão ao Refiz pode ser efetuada — tanto on-line quanto presencial — em uma Agência Fazendária (Agenfa).

Por conta da pandemia de covid-19, o atendimento presencial acontece apenas mediante agendamento prévio. O agendamento deve ser realizado por e-mail ou telefone da Agenfa do domicílio tributário do contribuinte.

No caso dos contribuintes que optarem por negociar os débitos de forma virtual, será preciso acessar o site da Sefaz. Em seguida, basta clicar no menu “Serviços”, em seguida a opção “Refis” e seguir as orientações referentes a cada tributo.

Por meio deste canal, o cidadão tem acesso aos sistemas e-Process, para débitos de ITCD e do IPVA, aos modelos de requerimentos. Além disso, a plataforma conta com as principais informações sobre o Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários.

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Silvio SuehiroSilvio Suehiro
Silvio Suehiro possui formação em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Atualmente, dedica-se à produção de textos para as áreas de economia, finanças e investimentos.
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