IPVA 2021 MT ganha nova prorrogação com pagamento até outubro

A Sefaz (Secretaria da Fazenda) prorrogou para os meses de agosto, setembro e outubro, o calendário de pagamentos do IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores) 2021. Esta é a terceira vez que os pagamentos do tributo são adiados no Mato Grosso.

IPVA 2021 MT ganha nova prorrogação com pagamento até outubro
IPVA 2021 MT ganha nova prorrogação com pagamento até outubro (Imagem FDR)

Devido a esta alteração, os vencimentos do IPVA de veículos com placas final 1,2,3 e 4 foram prorrogados para agosto e com as placas 5, 6 e 7 devem pagar o imposto em setembro.

Por fim, veículos com placas final 8, 9 e 0, devem pagar no mês de outubro. Foram mantidos os descontos de 5% e 3% para quem optar pelo pagamento em cota única.

Também é possível pagar parcelado em até seis vezes, desde que o vencimento da última parcela não ultrapasse o ano de referência.

A mudança nos pagamentos do IPVA além de terem sido decorrentes da pandemia do coronavírus, tem o objetivo de adequar o calendário de vencimentos com prazos determinados para remissão do imposto.

A prorrogação foi dada para veículos dos setores de bares, restaurantes, hotéis e similares, transporte escolar, transporte turístico, motoristas de aplicativo e de motocicleta de até 160 cilindradas, que sejam de propriedade de pessoa física.

A remissão do IPVA deste ano foi feita automaticamente pela Sefaz entre os meses de maio e junho. Os contribuintes que se encaixam nas determinações e que não tiveram os valores do tributo cancelados podem solicitar o benefício, através do sistema e-Process, até o dia 31 deste mês. 

Sobre o IPVA 2021, a secretaria diz que caso o contribuinte já tenha efetuado o pagamento de algum valor, o saldo remanescente deverá ser pago ou reparcelado obedecendo as novas datas de vencimento.

Para quem optar pelo parcelamento é possível também manter a programação inicial das parcelas que são geradas nos meses seguintes ao mês em que o parcelamento foi feito.

Os contribuintes devem se atentar às regras de parcelamento do IPVA. Para essa tipo de pagamento existe um valor limite por parcela, de uma Unidade Padrão Fiscal (UPF/MT).

O pagamento também deve ser efetuado completamente dentro deste ano, sendo assim, a última parcela deve ser paga em dezembro.

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.