- O Senado Federal aprovou o texto da Câmara dos Deputados que suspende, até 31 de dezembro de 2021, a prova de vida do INSS;
- A prova de vida do INSS é uma exigência do instituto para todos os aposentados e pensionistas;
- A comprovação deve ser feita anualmente, na data marcada pelo banco responsável pelo pagamento;
O Senado Federal aprovou o texto da Câmara dos Deputados que suspende, até 31 de dezembro de 2021, a prova de vida do INSS, devido à pandemia de Covid-19. O objetivo é evitar o risco de contaminação pelo Coronavírus.
A prova de vida do INSS é uma exigência do instituto para todos os aposentados e pensionistas. Com isso, a comprovação deve ser feita anualmente, na data marcada pelo banco responsável pelo pagamento.
O objetivo da prova de vida do INSS é evitar fraudes e pagamentos indevidos. Com a pandemia de Covid-19, a comprovação foi suspensa em março de 2020 e só foi retornada no mês de junho deste ano.
Durante esse período de mais de um ano, o Instituto Nacional do Seguro Social realizou a prova de vida digital. O retorno da comprovação presencial trouxe aglomerações nas agências bancárias e nas agências, aumentando o risco de contaminação por COVID.
Diante disso, o senador Jorginho Mello (PL-SC) apresentou o Projeto de Lei 385/2021 que propõe suspender a prova de vida do INSS até o fim deste ano. O PL foi aprovado na Câmara dos Deputados no mês passado.
O texto apresentado por Mello trazia vários procedimentos alternativos à comprovação. Porém, o Senado Federal decidiu aprovar o substitutivo dos deputados. Com isso, a proposta é suspender totalmente a prova de vida até 31 de dezembro.
Meios para comprovar a vida
O PL 385/21 prevê o uso preferencial de biometria para a realização da prova de vida. Essa comprovação, segundo o texto, deve ser realizada no mês de aniversário do beneficiário.
Nesse mesmo momento, deve ser realizada a troca de senha, por meio de identificação perante o funcionário do banco.
Os segurados acamados, com dificuldades de locomoção ou com mais de 80 anos devem ter um atendimento especializado. Sendo assim, esses devem ser atendimentos o mais rápido possível para evitar as aglomerações e a exposição à Covid.
Além disso, o Projeto de Lei prevê a disponibilização de meios remotos para a realização da prova de vida. Com isso, poderá ser usada a prova de vida digital criada no ano passado e que funcionou como teste.
Outra possibilidade é fazer a comprovação por meio de procurador. Sobre isso, o texto estabelece que seja concedida gratuitamente a emissão da primeira via de procuração pública. Já a renovação do documento passa de semestral a anual.
A responsabilidade por devolver ao INSS valores pagos indevidamente após o óbito do titular do benefício ou a pessoa não autorizada será do banco. Porém, apenas quando a instituição descumprir obrigações impostas a ela por lei ou contrato.
Por fim, o PL estabelece que a ligação telefônica para solicitar benefícios deva ser gratuita. Em defesa, o relator afirma que essa ferramenta é de utilidade pública e, portanto, não deve ser cobrada.
Prova de vida do INSS
A comprovação pode ser feita nas agências bancárias ou do INSS. Caso o beneficiário possua a biometria cadastrada a prova de vida pode ser feita no caixa eletrônico. Para isso, basta realizar qualquer transação bancária.
Os benefícios bloqueados por falta da prova também podem ser desbloqueados diretamente no caixa eletrônico, usando a biometria. Os aposentados e pensionistas que estão acamados ou que vivem no exterior podem fazer a prova de vida por meio de procuração.
Calendário para a Prova de vida do INSS
O calendário ocorre de forma escalonada, conforme o mês original de vencimento da prova de vida. Todos os meses, até julho de 2022, serão convocados dois grupos.
A ideia com esse escalonamento é evitar aglomerações e o risco de contaminação dos segurados e servidores:
Mês de vencimento original | Mês em que deve ser feita |
Março e abril/2020 | Junho/2021 |
Maio e junho/2020 | Julho/2021 |
Julho e agosto/2020 | Agosto/2021 |
Setembro e outubro/2020 | Setembro/2021 |
Novembro e dezembro/2020 | Outubro/2021 |
Janeiro e fevereiro/2021 | Novembro/2021 |
Março e abril/2021 | Dezembro/2021 |
Maio e junho/2021 | Janeiro/2022 |
Julho e agosto/2021 | Fevereiro/2022 |
Setembro e outubro/2021 | Março/2022 |
Novembro e dezembro/2021 | Abril/2022 |
Janeiro e fevereiro/2022 | Maio/2022 |
Março e abril/2022 | Junho/2022 |
Maio e junho/2022 | Julho/2022 |