- Previsão do salário mínimo de 2022 é anunciada;
- Reajuste impactará no valor dos benefícios federais;
- Trabalhadores terão abono salarial e seguro desemprego reajustados.
Correção do salário mínimo deve atualizar valor dos benefícios federais. De acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o piso salarial nacional deve ser reformulado anualmente. A mudança é feita com base nos indicativos da inflação, levando em consideração o desempenho econômico do ano anterior. Para 2022 já há uma previsão.
Apesar de ainda estarmos em agosto, o governo federal já liberou uma previsão do salário mínimo de 2022. De acordo com a equipe econômica, o piso nacional deverá ficar em torno de, não trazendo um aumento real e significativo para a população.
Como funciona o cálculo do salário mínimo?
Para poder determinar o novo salário, o governo precisa avaliar seu desempenho econômico ao longo dos 12 meses do ano anterior. Isso significa que o piso de 2021 deve ser reajustado com base na inflação de 2020, que por sua vez só pode ser definida em dezembro.
Com a pandemia do novo coronavírus, o país vive um momento delicado de crise. O preço de diversos produtos, desde o setor de alimentação até combustível e energia aumentou em mais de 50%. Supostamente, o valor do salário a ser ofertado também deveria ser ampliado, uma vez em que o custo de vida se tornou mais caro.
É válido ressaltar que, aumentar o valor do salário mínimo significa aumentar as despesas do governo. Isso justifica o motivo da previsão que não trás retorno para a população.
A cada R$ 1 acrescentado no piso nacional, a União passa a ter novos bilhões em sua conta, tendo em vista que a definição dele impacta nos salários do INSS e demais benefícios, como o seguro desemprego.
Reajuste do INSS, quais benefícios são reformulados?
Dentro da pasta do INSS, a mudança do salário mínimo interfere em todos os benefícios ofertados pelo órgão. Isso porque a concessão das pensões, aposentadorias e demais auxílios são feitas com base no piso nacional em vigor.
Atualmente o valor mínimo ofertado pela previdência é de R$ 1.100 e o máximo é de R$ 6.433. Caso a previsão de R$ 1.177 seja confirmada significa que esses R$ 77 serão acrescentados nos salários dos segurados.
Como mencionado acima, todos os benefícios vinculados e previdência passam a ter atualizados, incluindo até mesmo o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Correção na carteira de trabalho – aumento no PIS/PASEP
Para quem trabalha de carteira assinada, o benefício reformulado é o PIS/PASEP. Seu pagamento também é feito com base no salário mínimo, sendo assim a quantia máxima de R$ 1.177 em 2022 e a mínima de R$ 98, destinada para quem trabalhou por apenas 30 dias.
Para ser contemplado do abono salarial é preciso:
- Estar há pelo menos 5 anos cadastrados no sistema do PIS/Pasep;
- Receber uma média mensal de dois salários mínimos no decorrer do ano-base;
- Exercer atividade remunerada para pessoa jurídica por, pelo menos, 30 dias no ano-base, sendo consecutivos ou não;
- Ter os dados pessoais e trabalhistas devidamente registrados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Seguro desemprego também é modificado
Por fim, a última mudança é aplicada para quem solicitar o seguro desemprego. Nesse caso, o reajuste é realizado pois o benefício se baseia no valor do salário mínimo. Em caso de um cidadão que recebe R$ 1.100, atualmente, terá direito a R$ 1.177 no próximo ano.
Para poder ser beneficiário do seguro desemprego é preciso:
- Ter sido demitido sem justa causa;
- Estar desempregado quando fizer a solicitação do benefício;
- Ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses. Essa regra é válida para a primeira solicitação;
- Ter exercido, pelo menos, nove meses de trabalho nos últimos 12 meses, quando fizer o segundo pedido de seguro-desemprego;
- Ter trabalhado com carteira assinada em todos os 6 últimos meses, a partir do terceiro pedido;
- Não ter renda própria para o seu sustento e promover a família;
- Não receber benefícios de prestação continuada da Previdência Social. A regra é válida exceto para pensão por morte e auxílio-acidente.