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Não quero mais receber o auxílio emergencial, posso cancelar minha participação?

Por Eduarda Andrade
12 de agosto de 2021
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Novas parcelas do auxílio emergencial podem ser liberadas em 2022; como saber se tenho direito?

Novas parcelas do auxílio emergencial podem ser liberadas em 2022; como saber se tenho direito?(Imagem: Marcos Rocha/ FDR)

Nova rodada do auxílio emergencial já tem data anunciada. A partir do próximo dia 18, os segurados do projeto passarão a receber a quinta parcela de 2021. No entanto, quem tiver conseguido uma nova fonte de renda e desejar cancelar sua inscrição precisa ficar atenta aos procedimentos. Saiba o que fazer.

Não quero mais receber o auxílio emergencial, posso cancelar minha participação? (Imagem: Marcos Rocha/ FDR)
Não quero mais receber o auxílio emergencial, posso cancelar minha participação? (Imagem: Marcos Rocha/ FDR)

Há meses o governo federal vem estendendo a concessão do auxílio emergencial para os brasileiros afetados pela pandemia. Concedido desde abril deste ano, o projeto vem ajudando mais de 30 milhões de pessoas incluindo os segurados do Bolsa Família.

Posso cancelar meu auxílio emergencial?

Uma vez registrado, o cidadão que quiser se desvincular do projeto não poderá mais cancelar sua candidatura. Isso porque, o Ministério da Cidadania não abriu nenhum canal para a suspensão das mensalidades.

De modo geral, o desligamento só ocorre quando são identificadas irregularidades ou documentadas ações que fogem das regras de concessão. Isso implica dizer que o titular pode não cancelar seu benefício, mas ainda assim tem a possibilidade de ser cancelado.

O que pode cancelar meu auxílio emergencial?

Para a grande maioria das pessoas que tiveram o nome excluído do projeto, ocorreram as seguintes situações:

  • Beneficiário que passou a trabalhar com registro na carteira de trabalho;
  • Cidadão que se tornou político, executando um mandato eletivo;
  • Pessoa que passou a ter renda tributável acima do teto de R$ 28.559,70;
  • Cidadão que adquiriu bens acima do teto de R$ 300.000;
  • Sujeito componente de família já contemplada pelo programa.
  • Contrato de emprego formal ou de trabalho intermitente;
  • Benefício previdenciário, assistencial, trabalhista ou programa de transferência de renda;
  • Morte ou CPF vinculado à pensão por morte;
  • Preso em regime fechado ou CPF vinculado ao auxílio-reclusão;
  • CPF não identificado;
  • Bolsa estudantil.

Como saber se minha inscrição ainda é válida?

Para verificar se ainda é um beneficiário, basta acessar a página da Dataprev. Nela, informe seu nome completo, número do CPF e data de nascimento. Depois, clique em não sou um robô e selecione a consulta.

Sendo ainda um beneficiário a tela exibirá a aprovação de seu cadastro. Já no caso daqueles excluídos, aparecerá um informe dizendo que os dados repassados não constam no sistema do programa.

Eduarda Andrade

Eduarda Andrade

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