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Veja como devolver auxílio emergencial recebido indevidamente em 2021

Por Eduarda Andrade
10 de agosto de 2021
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Pagamento extra do auxílio emergencial: quais as regras para ser contemplado?

Pagamento extra do auxílio emergencial: quais as regras para ser contemplado? (Imagem: Marcos Rocha/ FDR)

Justiça cobra devolução do auxílio emergencial para público específico. Mesmo com a liberação da quinta rodada do projeto, o Tribunal de Contas da União passou a exigir o reembolso de R$ 50 bilhões concedidos indevidamente para beneficiários que não fazem parte das regras de concessão. A prestação de contas é obrigatória e poderá gerar danos.

Veja como devolver auxílio emergencial recebido indevidamente em 2021 (Imagem: Marcos Rocha/ FDR)
Veja como devolver auxílio emergencial recebido indevidamente em 2021 (Imagem: Marcos Rocha/ FDR)

Concedido desde 2020, o auxílio emergencial vem funcionando como a principal política pública social do país. No entanto, foram detectadas cerca de 2,3 milhões de pessoas que vinham sendo contempladas indevidamente. Para esse grupo, o reembolso ao governo se tornou obrigatório.

TCU reforça fiscalização

De acordo com o relatório gerado pelo TCU, foram pagos cerca de R$ 54,7 bilhões indevidos pelo auxílio. Desse modo, o Ministério da Cidadania e a Dataprev precisaram gerar relatórios para identificar quem vinha sendo beneficiado mesmo estando fora das regras do projeto.

De acordo com a investigação, centenas de militares e até mesmo servidores públicos, entre parlamentares e demais políticos, estavam recebendo as mensalidades.

No entanto, segundo as regras do próprio governo o pagamento é proibido para quem tem fonte de renda fixa declarada.

Quem deve restituir o auxílio emergencial?

  • Quem tem emprego formal;
  • Aquele que está recebendo Seguro Desemprego ou benefícios previdenciários e assistenciais, exceto o Bolsa Família;
  • Servidor público, militar da ativa ou reservista;
  • Recebeu rendimentos acima do teto de R$ 28.559.70 em 2019;
  • Pertence a uma família que tenha renda superior a três salários mínimos, ou seja, acima de R$ 3.135,00, ou que a renda mensal por pessoa da família seja maior que meio salário mínimo R$ 522,50.

Como fazer a devolução do benefício?

Para amenizar as denúncias, o governo anunciou uma página exclusiva para a efetivação das devoluções. Quem foi intimado pelo TCU deve acessar o portal e seguir o passo a passo exibido abaixo:

  • O primeiro passo é acessar ao site https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br;
  • Depois basta preencher o CPF do beneficiário, marcar a opção “não sou um robô” e clicar em “emitir GRU”;
  • Se for verificado que o CPF informado por você recebeu valores indevidamente, o próprio sistema vai gerar a guia de recolhimento que deve ser paga através do Banco do Brasil ou qualquer outro terminal de autoatendimento, guichês de agências bancárias, aplicativo ou internet banking.
Eduarda Andrade

Eduarda Andrade

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