- BEm foi reeditado e aguarda nova aprovação para ser convertido em Lei;
- Redução de salários poderá durar até 120 dias;
- MP inclui dois programas de geração de emprego.
A Medida Provisória (MP) que dispõe sobre o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) foi aprovada na Câmara dos Deputados. O texto atualiza os termos da redução de salários pagos aos trabalhadores formais.
A MP 1.045, de 2021, foi aprovada por 304 a favor contra 133 contra. Serão afetados pela redução de salários e jornada os trabalhadores formais com registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com contratos parciais e de aprendizagem.
A redução de salários foi implementada no início de 2020 para evitar demissões em massa em virtude dos efeitos da pandemia da Covid-19. Agora, mesmo com a aprovação na Câmara dos Deputados, a edição atual requer uma nova análise dos denominados ‘destaques’ sugeridos pelo relator do texto, o deputado Christino Aureo (PP-RJ).
Assim que estes destaques forem verificados, a MP retorna para votação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal para ser convertida em Lei que deve ser sancionada pelo presidente. Somente então será publicada no Diário Oficial da União (DOU) para entrar em vigor.
O programa de redução de salários e jornada, em sua última edição, tem validade de 120 dias contados a partir de 27 de abril.
A iniciativa prevê a redução da jornada de trabalho e salários, pagamento parcial da remuneração por parte do Governo Federal, bem como a possibilidade de suspender temporariamente o contrato trabalhista.
O que permanece na nova MP?
A princípio, prevalece a manutenção do pagamento parcial da remuneração para os trabalhadores submetidos à redução de jornada de trabalho e salários proporcionalmente.
Os empregadores devem se responsabilizar pelos pagamentos de uma parte, enquanto o restante será custeado pelo Governo Federal no próximo pagamento devido após a celebração do contrato do BEm.
A redução de salários será calculada de acordo com o valor da parcela do seguro-desemprego ao qual o trabalhador teria direito a receber caso fosse demitido sem justa causa.
Quem pode aderir ao BEm?
Para aderir ao BEm os envolvidos devem se atentar às seguintes regras:
- A empresa deverá informar ao Ministério do Trabalho e Previdência a redução da jornada de trabalho e do salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho, no prazo de dez dias, contado da data da celebração do acordo;
- A primeira parcela será paga no prazo de 30 dias, contados a partir da data da celebração do acordo;
- O BEm será pago exclusivamente enquanto durar a redução da jornada de trabalho e do salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho;
O que muda com a nova MP?
A Medida Provisória original enviada pelo presidente Jair Bolsonaro era composta por 25 artigos que, juntos, compunham o novo BEm. O texto em questão aborda estratégias de combate aos impactos da pandemia da Covid-19, exclusivamente no âmbito trabalhista, tendo como principal sugestão a redução de salários e jornada.
No entanto, diante das várias inserções feitas pelo Christino Aureo (PP-RJ), o texto foi aprovado com 94 artigos. Entre as novidades dispostas no documento está a criação de dois programas com o objetivo de estimular a geração de postos de trabalho e a qualificação profissional.
Priore
O Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore) tem por objetivo atender jovens na faixa etária de 18 a 29 anos que estejam em busca do primeiro emprego.
A iniciativa também auxilia os adultos com 55 anos de idade ou mais que estejam desempregados há cerca de um ano. Neste caso, o propósito é estimular a contratação de profissionais com idade mais avançada.
Os contratos firmados por meio do Priore terão dois anos de duração, com a possibilidade de pagar até dois salários mínimos para os participantes. Esses cidadãos devem estar conscientes de que seus direitos trabalhistas serão modificados pelo programa, impedindo o acesso integral.
É o caso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) que terá a alíquota reduzida de 8% para 2% sobre o salário bruto no caso de Microempresas (ME). Se tratando de Empresas de Pequeno Porte (EPP) a taxa devida será de 4%, aumentando para 6% para os demais regimes empresariais.
O Priore ainda cria o Bônus de Inclusão Produtiva (BIP), no valor de R$ 275, que será pago com base na carga horária exercida pelos trabalhadores.
O 13º salário e um terço das férias continuam sendo devidos ao trabalhador incluído neste programa. Mas é válido ressaltar que as empresas estão autorizadas a limitarem os contratos a somente 25% do quadro de funcionários.
Requip
Por outro lado, o Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip) é um programa que visa estimular a qualificação profissional dos jovens na faixa etária de 18 a 29 anos.
Este público deve estar desempregado há dois anos ou mais, apresentar baixa renda vinculada a programas federais ou de transferência de renda.
A diferença do Requip em relação ao Priore é a de que neste modelo não haverá um vínculo empregatício formal, e sim uma bolsa no valor de R$ 550.
Este benefício poderá variar com base na carga horária executada, ressaltando que 50% do valor da bolsa deve ser custeado pela empresa enquanto o saldo deverá ser pago pelo Governo Federal.
Os brasileiros inseridos no Requip terão uma jornada de trabalho semanal de 22 horas.