Brasileiros contemplados com demais abonos do governo perdem o direito de receber o auxílio emergencial. Na próxima semana, a Caixa Econômica Federal dará início ao pagamento da quinta parcela do projeto. No entanto, aqueles recém contemplados com seguro desemprego, entre outras concessões públicas, ficarão de fora da folha orçamentária.
Para parte significativa da população brasileira, o auxílio emergencial e demais benefícios públicos estão sendo essenciais para manter as contas de casa.
No entanto, a união de mais de um abono federal pode resultar em dor de cabeça, pois o sujeito deve perder o direito de receber ambos os pagamentos.
Quais benefícios sociais são permitidos no auxílio emergencial?
De acordo com a atual legislação do projeto, o único abono público que pode ser somado é o Bolsa Família. Apenas esse grupo tem o direito de receber suas mensalidades e ainda contar com o acréscimo do auxílio.
No entanto, demais pagamentos como o seguro desemprego, qualquer outro benefício do INSS, entre outros, tende a resultar no desligamento direto do projeto. Além disso, o sujeito corre o risco ainda de ter seu benefício inicial comprometido, perdendo assim os dois pagamentos.
No caso do sujeito que era contemplado pelo auxílio e recentemente passou a receber outro benefício federal, o ministério da cidadania tem total autonomia para cancelar seu pagamento.
É válido ressaltar que, mensalmente estão sendo feitas análises na base de dados dos segurados justamente com a finalidade de detectar a duplicidade de depósitos.
Regras que garantem a permanência no auxílio 2021
Para ser beneficiário do projeto o cidadão precisa obrigatoriamente ter:
- A renda por pessoa da família não pode passar de até meio salário mínimo (R$ 550)
- A renda total do grupo familiar deve ser de até três salários mínimos (R$ 3.300)
- Só será permitida o pagamento de uma cota por família
- Ter mais de 18 anos
- Não ter emprego formal
- Não ter tido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou rendimentos isentos acima de R$ 40 mil naquele ano
- Não ser dono de bens de valor superior a R$ 300 mil no fim de 2019
- Estão excluídos os residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares
- Ficam de fora também as pessoas que receberam qualquer tipo de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de transferência de renda do governo em 2020, com exceção do Bolsa Família e abono salarial.