Quem tem direito a isenção do IPTU em Várzea Grande pode fazer pedido até setembro

Em Várzea Grande, a Prefeitura comunicou através da Secretaria de Gestão Fazendária que o prazo para solicitar a isenção do IPTU 2021 termina no dia 30 de setembro. O contribuintes que se enquadram nas regras do benefício ficam isentos do pagamento por dois exercícios, sendo assim, o atual deste ano e o próximo de 2022. Saiba mais.

Quem tem direito a isenção do IPTU em Várzea Grande pode fazer pedido até setembro
Quem tem direito a isenção do IPTU em Várzea Grande pode fazer pedido até setembro (Imagem FDR))

Após o período de dois anos, os beneficiários devem solicitar o benefício novamente para renovar a isenção.

Para pedir o beneficio, o interessado precisa comprovar as condições necessárias para obter a isenção. O pedido pode ser feito pela internet ou presencialmente. 

É preciso apresentar cópias de certidão de casamento, RG e CPF, óbito (se o contribuinte for viúvo ou viúva), da escritura do imóvel ou contrato de compra e venda da imobiliária, comprovante de renda atual ou histórico do INSS, ou ainda cópia de Carteira de Trabalho ou outro comprovante de renda e ainda, se tiver, a cópia do documento que comprova a última isenção, entre outros.

Para obter a isenção, o contribuinte deve também comprovar que seu imóvel possui até 160 metros quadrados, de área construída, área territorial de até 600 metros quadrados, ter apenas um imóvel e este ser utilizado somente como moradia da família e ganhar até um salário mínimo.  

Como pedir a isenção do IPTU

O pedido pode ser feito pela internet ou presencialmente. Pela internet, os comprovantes citados acima podem ser enviados através de email ao protocolo da Central de Atendimento ao Contribuinte (CAC), pelo endereço fernando.faria@varzeagrande.mt.gov.br

Já quem preferir atendimento presencial pode se dirigir ao CAC na sede do Paço Municipal ou na Administração Regional do Cristo Rei, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. 

Em caso de dúvidas ligue para: 3688-8210 e 3688-8205.

O contribuintes que não se enquadram nas regras do benefício ficam obrigados ao recolhimento do tributo, com os devidos acréscimos legais, no caso, correção monetária, juros e multa.

Paulo AmorimPaulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.