No mês passado, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), anunciou a prorrogação do pagamento do auxílio emergencial de 2021 por mais três meses. Com isso, o benefício será pago até o mês de outubro de 2021. O valor possuirá variação entre R$150.00 até R$375.00.
As primeiras parcelas do auxílio emergencial era de R$600,00, mas o Governo Bolsonaro declarou ser inviável manter esse valor nas próximas parcelas, que começaram a ser pagas neste ano.
Só recebem o auxílio emergencial deste ano quem já estava inscrito em 2020. Não podendo mais ter novas inscrições.
O governo faz reanálises no banco de dados dos beneficiários para evitar fraudes e saber quem realmente necessita. Com isso, o beneficiário precisa ficar atento para realizar a atualização dos seus dados sempre que necessário ou pode acabar perdendo o pagamento.
Qual será o valor dessas parcelas de prorrogação do auxílio emergencial?
Para quem mora sozinho o valor que vai receber será de R$150.00, famílias de mais uma pessoas e não possui mulher como chefe de família receberão R$250.00. E para famílias chefiadas por mulheres, o valor é de R$350.00.
Outras prorrogações
A prorrogação do auxílio emergencial já havia sido planejada pelo Governo Federal e comentada pelo presidente Jair Bolsonaro em muitos momentos. Como em entrevistas e em lives que o presidente faz semanalmente.
Regras para conseguir receber o benefício
Os critérios para receber são:
– ter recebido o auxílio ano passado
– ter renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300.00)
– ter renda familiar por pessoa em até meio salário mínimo (R$ 550.00)
– ser beneficiário do Bolsa Família e ser trabalhador informal
Quem não possui o direito de receber?
– trabalhadores formais com carteira assinada
– quem não realizou o saque e nem utilizou o auxílio em 2020
– quem é beneficiário do INSS
– quem não foi aprovado no auxílio emergencial em 2020
– estagiários, beneficiários de bolsas de estudo ou similares
– pessoas menores de idade
– detentos presos
– quem teve renda acima de R$28.559.70 em 2019
– quem tinha propriedades acima de R$300.000 em 2019
– quem recebeu rendimentos isentos em 2019, não tributados na fonte superior a R$40.000.