Consulta ao auxílio emergencial 2021 pelo Dataprev é liberada pelo CPF

Com o anúncio da prorrogação do auxílio emergencial até o mês de outubro, continua aberta no portal da Dataprev a consulta de quem tem direito a receber as novas parcelas do Auxílio Emergencial 2021. O formulário de consulta foi disponibilizado em abril e apresenta atualizações constantes. Veja o passo a passo de como saber se você irá receber as novas parcelas do benefício.

Consultar auxílio emergencial 2021 no Dataprev depende do número do seu CPF
Consultar auxílio emergencial 2021 no Dataprev depende do número do seu CPF (Imagem: Marcos Rocha/ FDR)

Como consultar o pagamento do auxílio emergencial pelo Dataprev?

Para consultar se você foi aprovado para receber o benefício basta acessar o site da Dataprev, o mesmo portal que os beneficiários já utilizavam para saber a situação do benefício em 2021.

Na tela inicial insira os dados solicitados para ter acesso ao resultado e então o resultado aparecerá na tela do beneficiário. 

Além da situação do benefício, pelo portal é possível verificar ainda:

  • Resultados das análises;
  • Data de recebimento e envio dos pedidos entre sistemas Dataprev e Caixa;
  • Motivação da negativa do benefício;
  • Situação da segunda solicitação;
  • Contestação do pedido negado.

Prazo para contestação do auxílio emergencial

O Ministério da Cidadania abriu o primeiro prazo até o dia 22 de abril para contestação de quem teve o auxílio emergencial negado em abril. Outros prazos foram abertos para quem teve o auxílio negado nos meses de maio e junho.

Ao obter o resultado, o trabalhador possui 10 dias corridos para efetuar a contestação no site da Dataprev

Regras para conseguir receber o auxílio emergencial deste ano

 Os critérios para receber são:

  • – ter recebido o auxílio ano passado
  • – ter renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300.00)
  • – ter renda familiar por pessoa em até meio salário mínimo (R$ 550.00)
  • – ser beneficiário do Bolsa Família e ser trabalhador informal

Quem não possui o direito de receber o benefício?

  • – trabalhadores formais com carteira assinada
  • – quem não efetuou o saque e nem utilizou o auxílio em 2020
  • – quem é beneficiário do INSS
  • – quem não foi aprovado no auxílio emergencial em 2020
  • – estagiários, beneficiários de bolsas de estudo ou similares
  • – pessoas menores de idade
  • – detentos presos
  • – quem teve renda acima de R$28.559.70 em 2019
  • – quem possuía propriedades acima de R$300.000 em 2019
  • – quem recebeu rendimentos isentos em 2019, não tributados na fonte maior que R$40.000.

Entre na comunidade do FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!