O auxílio doença é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados acometidos por uma doença ou acidente. Mas este não é o único critério para concessão do benefício, pois é preciso comprovar a incapacidade para exercer a profissão e se manter afastado.
A partir do momento em que o trabalhador fica afastado, os primeiros 15 dias devem ser custeados pelo empregador. Isso porque, o auxílio doença começará a ser pago pelo INSS somente a partir do 16º dia em diante.
É importante ressaltar que não faz diferença se a doença ou acidente causador da incapacidade tem ou não algum vínculo com o trabalho executado pelo segurado.
Para ter direito ao auxílio doença é preciso comprovar a incapacidade total alegada, capaz de gerar a necessidade de afastamento do exercício profissional. Além disso, o INSS também requer que o segurado tenha cumprido um período de carência que normalmente é de 12 contribuições previdenciárias.
Ainda assim existem duas circunstâncias nas quais o cumprimento do período de carência não é exigido.
A primeira situação está vinculada a um acidente ou doença de trabalho. Vale ressaltar que todas as doenças incapacitantes cuja causa tenha sido em virtude da atividade profissional, são caracterizadas como uma doença ocupacional.
Destacando que o acidente de trabalho é aquele que acontece nas dependências da empresa, ou até mesmo fora dela, desde que o segurado esteja em exercício das atividades laborais.
A segunda situação que retira a obrigatoriedade de cumprir o período de carência trata-se de quando o segurado é acometido por alguma doença grave que integra a seguinte lista elaborada pelo Ministério da Saúde:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira (inclusive monocular);
- Contaminação por radiação;
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Fibrose cística (Mucoviscidose);
- Hanseníase;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Tuberculose ativa.
Parcelas do auxílio doença
Muitos segurados têm dúvidas sobre quantas parcelas do auxílio doença terão direito a receber. Porém, esta é uma particularidade vinculada a cada caso que será analisado pelo INSS por meio da perícia médica.
O procedimento será capaz de analisar se as condições alegadas pelo trabalhador realmente são elegíveis ao auxílio doença, além de determinar o período pelo qual o benefício será concedido.
Porém, há a possibilidade de a autarquia não fixar um prazo para que os últimos pagamentos sejam efetuados. Nesta condição, será considerado o prazo de 120 dias conforme regulamentado por lei.