Na última quinta-feira, 29, a Câmara Municipal de João Pessoa aprovou o Projeto de Lei Complementar 7/202 por mudanças no IPTU e ITBI (Imposto Sobre Transmissão Intervivos de Bens Imóveis). A alteração que foi aprovada por unanimidade autoriza que contribuintes de baixa renda que vivem em imóveis construídos com recursos de empresas privadas, fiquem isentos do pagamento do IPTU.
O vereador Bruno Farias (Cidadania), líder da situação na Casa, disse que o PL trará uma inclusão tributária.
“Reclama-se muito do excesso de carga tributária no país. Com essa alteração, a Prefeitura está aumentando o número de pessoas de baixa renda que terão direito à isenção de IPTU e ITBI. Não é fácil cortar na própria carne e renunciar receita, mas é necessário fazer essa compatibilização com a realidade social”, disse.
O vereador Thiago Lucena disse que a medida vem para corrigir o Código Tributário.
“Nosso Código tinha um erro, pois fazia menção à isenção apenas para habitações construídas com recursos governamentais, excluindo a população de baixa renda que adquire casas construídas pela iniciativa privada. A finalidade dessa alteração é contribuir com a população de baixa renda”, explicou.
“Quero parabenizar o Governo Municipal, que está absorvendo uma lacuna deixada por não termos uma política de habitação nacional. Essa sensibilidade deveria ser do Governo Federal. Em boa hora, o Governo Municipal preenche essa lacuna”, elogiou Marcos Henriques (PT).
A aprovação das alterações no Código Tributário foi considerado por Dinho, presidente da Casa, como um presente para João Pessoa. “Às vésperas do seu aniversário, a cidade ganha um presente que vai beneficiar amplamente a população de baixa renda”.
IPTU
O Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana é uma cobrança brasileiro instituído pela Constituição Federal cuja incidência se dá sobre a propriedade urbana.
Ou seja, o IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de propriedade imóvel localizada em zona urbana ou extensão urbana.
Em caso de áreas rurais, o imposto sobre a propriedade do imóvel é o ITR. Os contribuintes do imposto são as pessoas físicas ou jurídicas que mantém a posse do imóvel, por justo título.