Câmara de João Pessoa aprova isenção do IPTU para quem vive em moradia popular

Na última quinta-feira, 29, a Câmara Municipal de João Pessoa aprovou o Projeto de Lei Complementar 7/202 por mudanças no IPTU e ITBI (Imposto Sobre Transmissão Intervivos de Bens Imóveis). A alteração que foi aprovada por unanimidade autoriza que contribuintes de baixa renda que vivem em imóveis construídos com recursos de empresas privadas, fiquem isentos do pagamento do IPTU.

Câmara de João Pessoa aprova isenção do IPTU para quem vive em moradia popular
Câmara de João Pessoa aprova isenção do IPTU para quem vive em moradia popular (Imagem FDR)

O vereador Bruno Farias (Cidadania), líder da situação na Casa, disse que o PL trará uma inclusão tributária.

“Reclama-se muito do excesso de carga tributária no país. Com essa alteração, a Prefeitura está aumentando o número de pessoas de baixa renda que terão direito à isenção de IPTU e ITBI. Não é fácil cortar na própria carne e renunciar receita, mas é necessário fazer essa compatibilização com a realidade social”, disse.

O vereador Thiago Lucena disse que a medida vem para corrigir o Código Tributário. 

“Nosso Código tinha um erro, pois fazia menção à isenção apenas para habitações construídas com recursos governamentais, excluindo a população de baixa renda que adquire casas construídas pela iniciativa privada. A finalidade dessa alteração é contribuir com a população de baixa renda”, explicou.

“Quero parabenizar o Governo Municipal, que está absorvendo uma lacuna deixada por não termos uma política de habitação nacional. Essa sensibilidade deveria ser do Governo Federal. Em boa hora, o Governo Municipal preenche essa lacuna”, elogiou Marcos Henriques (PT).

A aprovação das alterações no Código Tributário foi considerado por Dinho, presidente da Casa, como um presente para João Pessoa. “Às vésperas do seu aniversário, a cidade ganha um presente que vai beneficiar amplamente a população de baixa renda”.

IPTU

O Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana é uma cobrança brasileiro instituído pela Constituição Federal cuja incidência se dá sobre a propriedade urbana.

Ou seja, o IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de propriedade imóvel localizada em zona urbana ou extensão urbana.

Em caso de áreas rurais, o imposto sobre a propriedade do imóvel é o ITR. Os contribuintes do imposto são as pessoas físicas ou jurídicas que mantém a posse do imóvel, por justo título.

Paulo AmorimPaulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.