- Pagamento dos atrasados é dividido entre RPVs e Precatórios;
- Prazo para liberação dos valores pode variar entre 60 dias a dois anos;
- INSS possui um calendário em vigor sobre os atrasados.
Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) agraciados por ações judiciais contra a autarquia, serão contemplados pelos atrasados do INSS conforme determinado pelo Conselho da Justiça Federal (CJF). Ao todo, foram distribuídos cerca de R$ 1,6 bilhão aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) para custear as Requisições de Pequeno Valor (RPVs).
A quantia está relacionada aos 85.976 processos de atrasados do INSS, os quais envolvem 106.332 segurados. Pelo cronograma oficial, a transferência dos valores para os tribunais deve ser concluída em até sete dias, para que então, as contas sejam abertas e os beneficiários notificados sobre o amparo.
Os atrasados do INSS reúnem um montante de até 60 salários mínimos para boa parte dos segurados, o que equivale a R$ 66 mil. Essa quantia é resultado da negligência da própria instituição ao não efetuar o pagamento dos valores devidos aos segurados mesmo diante do pedido de determinado benefício previdenciário.
Basicamente consiste em uma dívida em aberto entre o INSS e os segurados. Normalmente isso acontece quando um benefício é concedido, mas os pagamentos são liberados apenas meses mais tarde.
O mesmo vale para os benefícios negados pela autarquia e que posteriormente ganham o direito comprovado perante a Justiça.
Ambos os casos resultam no acúmulo de valores que compõem os atrasados do INSS, contabilizados desde a data do requerimento ou do cancelamento indevido.
Modelos de atrasados
Os atrasados do INSS são divididos em duas categorias para que sejam disponibilizados aos segurados. A primeira é pela via administrativa e a segunda mediante ação judicial. Entenda a seguir um pouco melhor sobre cada uma delas.
Via administrativa
Quando um segurado tem o pedido de um benefício previdenciário aprovado, ele recebe uma carta enviada pelo próprio INSS contendo informações sobre a agência bancária pagadora, o cálculo realizado, bem como o valor final que será pago.
Caso o beneficiário esteja de acordo com todos os termos, os valores dos atrasados do INSS serão liberados, contando o período desde a data em que o requerimento foi enviado.
É aí que entra o modelo da via administrativa, pois ela possibilita o depósito retroativo conforme especificado na carta assim que o primeiro pagamento do benefício é efetuado.
Em outras palavras, entende-se que os atrasados do INSS concedidos pela via administrativa os segurados com direito ao benefício com o pedido feito, mas que ainda não teve os valores liberados.
Via judicial
A via judicial é um método ao qual muitos segurados precisam recorrer para receberem os atrasados do INSS após terem o pedido inicial do benefício negado pela autarquia. Desta forma, é preciso entrar com um processo na Justiça visando obter toda a quantia retroativa de direito desde o envio do requerimento.
A distinção neste caso, é que o pagamento dos atrasados do INSS será efetuado mediante uma Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou Precatório. A RPV consiste no pagamento retroativo de até 60 salários mínimos. Já os precatórios se referem a quantias superiores a a 60 salários mínimos.
Prazo do pagamento via judicial
O prazo para que os atrasados do INSS sejam pagos pode variar de acordo com os valores devidos. Por exemplo, os débitos provenientes de um processo judicial que determinou a liberação de quantias inferiores a 60 salários mínimos serão quitados em até 60 dias contados a partir da decisão do juiz.
Mas se tratando de um precatório que gera uma dívida um pouco maior, pode ser que os atrasados do INSS sejam liberados somente entre um a dois anos.
Os prazos distintos são estabelecidos perante um calendário anual, de maneira que os precatórios são protocolados até o dia 1º de julho visando o pagamento no próximo ano.
Isso quer dizer que, o precatório protocolado até 30 de junho de 2021 deve ser pago até o final de 2022. O segurado ainda tem a possibilidade de optar em adquirir a quantia exata através do precatório e aguardar um período maior para receber ou renunciar o saldo que ultrapassar os 60 salários mínimos e ser incluído no modelo de RPV.
Calendário de atrasados
Atualmente existe um calendário de atrasados em vigor. Conforme estabelecido pelo Conselho da Justiça Federal, o cronograma é o seguinte:
Mês de julgamento da ação | Mês de liberação dos valores pelo CJF | Mês de pagamento dos atrasados |
Abril de 2021 | Maio de 2021 | Junho de 2021 |
Maio de 2021 | Junho de 2021 | Julho de 2021 |
Junho de 2021 | Julho de 2021 | Agosto de 2021 |
Julho de 2021 | Agosto de 2021 | Setembro de 2021 |
Agosto de 2021 | Setembro de 2021 | Outubro de 2021 |
Setembro de 2021 | Outubro de 2021 | Novembro de 2021 |
Outubro de 2021 | Novembro de 2021 | Dezembro de 2021 |
Novembro de 2021 | Dezembro de 2021 | Janeiro de 2022 |
Dezembro de 2021 | Janeiro de 2022 | Fevereiro de 2022 |