Fez a perícia médica do INSS mas ficou sem resposta? Saiba o que fazer!

O trabalhador que solicitou um benefício por incapacidade, como o auxílio-doença, e não obteve uma resposta sobre a concessão até as 21h do dia da perícia médica do INSS precisa se atentar. A falta de resposta indica que existe algum erro nos dados ou faltou alguma informação que está impedindo a liberação do benefício. Saiba mais informações logo abaixo.

Fez a perícia médica do INSS mas ficou sem resposta? Saiba o que fazer!
Fez a perícia médica do INSS mas ficou sem resposta? Saiba o que fazer! (Imagem: Reprodução/Contábeis)

Segundo o INSS, de janeiro a junho de 2021, cerca de 650.477 trabalhadores estavam nesta situação. O procedimento para resolver pendências depois da perícia médica é denominado de acerto pós-perícia e é informado pelo site Meu INSS.

Como realizar a solicitação?

Para realizar a solicitação do serviço, o trabalhador que estiver sem resposta sobre o seu benefício deve ligar, no dia seguinte à perícia, para o 135 e pedir para que o atendente analise se há alguma pendência a cumprir.

Caso tenha alguma pendência, pergunte quais documentos precisará enviar e, depois, vá no portal e selecione a opção “Agendamento/Solicitações”. Através do site, encaminhe os documentos digitalizados ou fotografados com boa resolução.

Se o INSS demorar para retornar, o segurado pode abrir uma reclamação com a ouvidoria do órgão ou entrar com uma ação judicial. Para isso, é necessário contar com a ajuda de um advogado, público ou particular, para solicitar o mandado de segurança, pedindo o retorno imediato do INSS.

A entrega dos documentos que faltam também pode ser realizada pelo portal, sem a precisão de ir a uma agência

Documentos que precisam ser apresentados

  • RG, CPF e comprovante de residência
  • Carteira de trabalho
  • DUT (Declaração de Último Dia Trabalhado)
  • Guias e carnês do INSS para os contribuintes individuais
  • Provas da atividade rural

Qual o prazo que o INSS possui para dar resposta sobre o pedido?

  • O INSS possui o prazo de 45 dias para fazer uma concessão ou negar o auxílio-doença
  • Se não receber a resposta no prazo, o trabalhador pode fazer uma reclamação na ouvidoria do INSS
  • É possível ainda, através de advogado, entrar com um mandado de segurança na Justiça
  • O juiz não irá verificar se há o direito ao benefício ou não, porém irá obrigar o INSS a fazer a análise para que o segurado tenha uma resposta