Como fazer pedido de revisão do FGTS? Ação pode aumentar valor

Os trabalhadores que exerceram atividade de carteira assinada de 1999 a 2013 podem solicitar a revisão do FGTS. Durante esse período de 15 anos, as taxas não foram reajustadas pela inflação e, por isso, devem ser corrigidas.

Como fazer pedido de revisão do FGTS? Ação pode aumentar valor
Como fazer pedido de revisão do FGTS? Ação pode aumentar valor (Imagem: montagem/FDR)

A partir de 1999 até 2013, a Caixa Econômica Federal usou a Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária do Fundo de Garantia. Porém, essa taxa estava abaixo da inflação deixando os trabalhadores com perdas nas contas.

Por esse motivo, os cidadãos prejudicados podem pedir a revisão do FGTS, solicitando a troca da TR por outra taxa que esteja em acordo com a inflação. Com isso, os trabalhadores terão direito a restituição das perdas ao longo dos anos que foram prejudicados.

O pedido de revisão do FGTS seria julgado no Supremo Tribunal Federal no mês de maio. Porém, o ministro Luiz Fux tirou a pauta, alegando que o país está enfrentando uma crise gerada pela pandemia e não pode gerar mais despesas.

Segundo o ministro Fux, a restituição do FGTS chegaria a R$ 320 bilhões. A suspensão permitiu aos trabalhadores afetados que não tinham feito o pedido de revisão do FGTS solicitar a correção.

Estudos apresentados pelo FGTS apontam que a correção pode reajustar o saldo em 88%, seguindo os regimentos abaixo:

  • Um trabalhador com 10 anos de registro em carteira e com salário médio de R$ 2.000 pode receber valores superiores a R$ 5.000;
  • Um trabalhador com 10 anos de registro em carteira e com salário médio de R$ 8.000 pode ter direito de receber valores de R$ 20.000.

Quem pode pedir a revisão do FGTS?

  • Trabalhadores que estiveram de carteira assinada entre 1999 e 2013;
  • Quem está com saldo ativo e inativo, sendo ele já solicitado ou não.

Como solicitar a revisão do FGTS?

O pedido de revisão pode ser feita via advogado, Defensoria Pública da União ou ação coletiva com o sindicato da categoria. Na última situação será necessário apresentar os seguintes documentos:

  • RG;
  • CPF;
  • Carteira de Trabalho;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Extrato do FGTS.

Os advogados responsáveis irão representar o trabalhador judicialmente e fazer os cálculos exatos para saber qual será o acréscimo que deve ser concedido. Com a Defensoria Pública o trabalhador não precisará pagar nenhum serviço.

Glaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.