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Quando devo fazer a solicitação do benefício BEm? Descubra seus direitos

Por Glaucia Alves
26 de julho de 2021
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SAO PAULO -SP BRASIL 19.12.2017 - ECONOMIA - Posto de atendimento ao trabalhador no Poupatempo da Sé ,região central da cidade
Foto Reinaldo canato /veja.com

SAO PAULO -SP BRASIL 19.12.2017 - ECONOMIA - Posto de atendimento ao trabalhador no Poupatempo da Sé ,região central da cidade Foto Reinaldo canato /veja.com

Com o aumento de casos e óbitos por Covid-19 e a adoção de medidas restritivas mais severas, muitas empresas passaram a sofrer novamente para continuar pagando seus funcionários. Diante disso, o Governo decidiu retornar com o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) neste ano.

Quando devo fazer a solicitação do benefício BEm? Descubra seus direitos
Quando devo fazer a solicitação do benefício BEm? Descubra seus direitos (Imagem: Reinaldo Canato /veja.com)

No ano passado, devido à pandemia de Covid-19, o Governo Federal lançou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. O objetivo foi reduzir os custos das empresas e garantir o emprego dos trabalhadores. Dessa maneira, esses funcionários receberam o BEm para complementar o seu salário.

Neste ano, o programa voltou a funcionar, com o mesmo objetivo. Dessa maneira, as empresas que adotaram o programa puderam optar pela redução de jornada de trabalho e salário ou a suspensão temporária do contrato, com base na Medida Provisória (MP) nº 1.045, de 27 de abril de 2021. A redução pode ser de:

  • 25% da jornada de trabalho, com o recebimento de 75% do salário e 25% da parcela do BEm;
  • 50% da jornada de trabalho, com o recebimento de 50% do salário e 50% da parcela do BEm;
  • 70% da jornada de trabalho, com o recebimento de 30% do salário e 70% da parcela do BEm.

As suspensões de contrato de trabalho têm todo o custo compensado pelo BEm, desde que a empresa tenha uma renda bruta de até R$ 4,8 milhões. Sendo assim, as empresas com uma receita bruta maior que R$ 4,8 milhões precisam arcar com 30% do salário do seu funcionário.

Os outros 70% são complementados pela parcela do BEm. Em todos os casos, o trabalhador tem a garantia do recebimento do salário integral. As reduções e a suspensão do contrato têm o prazo máximo de 120 dias.

A primeira parcela é disponibilizada 30 dias após a formalização do acordo e as parcelas subsequentes são liberados a cada período de 30 dias. No ano passado, o programa teve 20 milhões de acordos que contemplaram 9,8 milhões de trabalhadores e mais de 1,4 milhões de empresas.

O BEm é solicitado pelo empregador, de forma digital pelo sistema Empregador Web. Na plataforma é necessário autenticar o certificado digital e declarar as informações da empresa e de seus funcionários.

Os trabalhadores podem acompanhar o pedido por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal do Ministério da Economia – Secretaria de Trabalho. Para isso, basta informar os dados pessoais e responder um questionário.

Glaucia Alves

Glaucia Alves

Gláucia Alves é formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar como corretora de redação. Atualmente, trabalha na equipe do portal FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.

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