Prefeitura de Natal sanciona lei que libera xepa da vacina; garanta sua dose

Após aprovação na Câmara Municipal no mês passado, o prefeito Álvaro Dias (PSDB) de Natal, capital do Rio Grande do Norte, sancionou nesta terça-feira, 20, a lei que regulamenta a xepa da vacina no município. A qual foi publicada no Diário Oficial do Município (DOU).

Prefeitura de Natal sanciona lei que libera xepa da vacina; garanta sua dose
Prefeitura de Natal sanciona lei que libera xepa da vacina; garanta sua dose. (Imagem: Reprodução/G1)

De agora em diante, em caso de doses remanescentes da vacina contra a Covid-19 nos postos da saúde da cidade, os trabalhadores da saúde estão autorizados a aplicarem as sobras em adultos com 18 anos ou mais, que residam nas redondezas da respectiva unidade de saúde.

A imunização dessas pessoas fica liberada mesmo se elas não fizerem parte do grupo prioritário do calendário de vacinação da época.

A ação tem o intuito de evitar o desperdício de vacinas, tendo em vista que uma vez aberto o frasco com as dez doses do imunizante, não é possível armazená-lo, pois o prazo de validade é de apenas algumas horas.

O Projeto de Lei é de autoria da vereadora Divaneide Basílio (PT), o qual foi aprovado em caráter de emergência apesar da demora da sanção. Na oportunidade, a vereadora ressaltou que a medida já tem sido adotada em diversas capitais brasileiras, como São Paulo, Belo Horizonte e Recife. 

Para ela, não há justificativa para a perda de vacina, especialmente em uma localidade tão pequena como Natal, onde a imunização deveria ser ágil.

“É a falta dessa regulamentação que abre margem para que existam casos de pessoas querendo furar a fila com essas sobras. Com essa legislação a gente acaba com esse vácuo”, ponderou Divaneide Basílio.

Perante a lei, os postos de vacinação serão obrigados a registrar o número de cidadãos imunizados pela xepa da vacina, tal como eventuais descartes de doses que possam acontecer.

Para a aplicar a vacina por meio deste método, é preciso haver o cadastro dos moradores ao redor de cada unidade de saúde, para que sejam notificados via ligação telefônica em caso de doses remanescentes.

A partir do momento em que o munícipe for comunicado sobre a disponibilidade de doses da vacina, ele deverá comparecer na unidade de saúde dentro do prazo de 20 minutos.

Ao todo, são 35 Unidades Básicas de Saúde (UBS) aptas à vacinação dos munícipes, além de quatro postos de drive-thru que também estão fazendo cadastros para a xepa da vacina.

É importante mencionar que o cadastro deve ser feito exclusivamente no modelo presencial, mediante a apresentação do documento de identidade original com foto e comprovante de residência.

O funcionamento das UBSs é até às 15h, mas se a xepa da vacina for necessária, o atendimento será prorrogado até às 15h30. Por outro lado, o funcionamento do drive-thru será estendido das 16h para às 16h30 nesta situação. 

Em complemento, o secretário de Saúde de Natal, George Antunes, explicou que, “o frasco do imunizante da Oxford, após aberto, pode ser armazenado por até 48 horas. Já os imunizantes da Pfizer e CoronaVac têm apenas seis horas de uso após aberto”.

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.