Pensão por morte do INSS: Tudo o que pode mudar com novo sistema adotado

Pontos-chave
  • INSS altera sistema de aprovação da pensão por morte;
  • Procedimento será digital e terá validade imediata;
  • Implementação passará por fases testes até o fim do ano.

INSS anuncia mudanças na solicitação da pensão por morte. Nesta semana, a previdência social informou que está desenvolvendo uma parceria com a Dataprev e a Escola Nacional de Administração Pública (Enap) para lançar um novo sistema de aprovação do benefício. A proposta tem como finalidade gerar uma concessão imediata da pensão.

Pensão por morte do INSS: Tudo o que pode mudar com novo sistema adotado (Imagem: @noxos / freepik)
Pensão por morte do INSS: Tudo o que pode mudar com novo sistema adotado (Imagem: Freepik)

Há meses o INSS vem lutando para zerar as filas de espera para aprovação de seus benefícios. Com a pandemia do novo coronavírus, o número de pessoas em aguardo cresceu consideravelmente fazendo com que o órgão aumentasse suas despesas com ações judiciais.

Atualizações na pensão por morte

Especificamente no caso dos segurados da pensão por morte, a longa espera está prestes a ser resolvida. O INSS está trabalhando na construção de um novo sistema que fará com que a concessão do benefício ocorra no mesmo dia em que o mesmo seja solicitado.

De acordo com o projeto, o preenchimento dos requerimentos e anexo das documentações deverá ser digitalizado, evitando assim a superlotação de demandas para os servidores do INSS.

Desse modo, a ferramenta deverá trabalhar com inteligência artificial para validar o reconhecimento dos informes e aprovar o abono.

Se tudo estiver devidamente de acordo com as regras de concessão da pensão, ela será aprovada imediatamente e seu pagamento passará a ocorrer em até 30 dias. De acordo com a assessora da Enap e supervisora do projeto, Adriana Ligiero, o sistema dará fim ao tempo de tramitação interna.

“O que se diagnosticou é que não necessariamente a linguagem era a mais amigável e que a informação não estava disponível de forma mais simples. A gente vai adaptar os roteiros das perguntas para que se usem linguagem simples. Isso vai aparecendo à medida que a pessoa vai prestando as informações, para que o pedido venha mais bem instruído”, disse Adriana.

No que diz respeito ao prazo de funcionamento, até o momento não há uma previsão para que a proposta passe a valer. No entanto, espera-se que o período de montagem seja concluído ainda este ano para iniciar a fase testes e assim liberar para todo o público.

O que é pensão por morte?

Trata-se de um benefício previdenciário vinculado ao INSS para auxiliar os familiares dos segurados da previdência. O cidadão que recebia abonos do órgão, quando falecido, tem a quantia repassada para seus dependentes.

Quem tem direito à pensão por morte?

  • Para cônjuge ou companheiro(a): comprovar casamento ou união estável até a data do falecimento;
  • Para filhos e equiparados: ter menos de 21 anos;
  • Para filhos e equiparados inválidos: com invalidez confirmada por perícia;
  • Para os pais: comprovar dependência econômica;
  • Para os irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos, a não ser que tenham alguma deficiência.

Requisitos para a pensão por morte do INSS

  • Ter dezoito contribuições ao INSS;
  • Comprovar a situação de dependente;
  • Para os cônjuges ou companheiros a união deve ter, no mínimo, dois anos;
  • Os filhos e enteados serem menores de 21 anos ou possuírem alguma deficiência;
  • Para os pais, não haver cônjuges ou companheiros em união estável, filhos e enteados;
  • Para os irmãos, não haver pais, cônjuges ou companheiros em união estável, filhos, enteados e ter menos de 21 anos ou possuir alguma deficiência.
Pensão por morte do INSS: Tudo o que pode mudar com novo sistema adotado (Imagem: Revide)
Pensão por morte do INSS: Tudo o que pode mudar com novo sistema adotado (Imagem: Revide)

Documentos para solicitar a pensão por morte do INSS

  • Certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida, ou;
  • Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT (em casos de morte por acidente de trabalho);
  • Documentos que comprovem a qualidade de dependente (Certidão de casamento/nascimento, Certidão judicial de tutela, Declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente, entre outros);
  • Documentos pessoais dos dependentes;
  • Documentos pessoais do segurado falecido;
  • Documentos referentes às relações previdenciárias do segurado falecido.

Valor da pensão

O valor total a ser recebido depende da condição do falecido. De modo geral, os parentes têm direito de receber até 50% do valor da aposentadoria, sendo acrescentado mais 10% por familiar até que se atinja o limite de 100% da quantia já paga.

Não sendo o falecido aposentado, o INSS faz uma análise com base no valor das contribuições para assim determinar quanto seria sua aposentadoria por incapacidade e assim aplicar o cálculo acima.

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.