- INSS altera sistema de aprovação da pensão por morte;
- Procedimento será digital e terá validade imediata;
- Implementação passará por fases testes até o fim do ano.
INSS anuncia mudanças na solicitação da pensão por morte. Nesta semana, a previdência social informou que está desenvolvendo uma parceria com a Dataprev e a Escola Nacional de Administração Pública (Enap) para lançar um novo sistema de aprovação do benefício. A proposta tem como finalidade gerar uma concessão imediata da pensão.
Há meses o INSS vem lutando para zerar as filas de espera para aprovação de seus benefícios. Com a pandemia do novo coronavírus, o número de pessoas em aguardo cresceu consideravelmente fazendo com que o órgão aumentasse suas despesas com ações judiciais.
Atualizações na pensão por morte
Especificamente no caso dos segurados da pensão por morte, a longa espera está prestes a ser resolvida. O INSS está trabalhando na construção de um novo sistema que fará com que a concessão do benefício ocorra no mesmo dia em que o mesmo seja solicitado.
De acordo com o projeto, o preenchimento dos requerimentos e anexo das documentações deverá ser digitalizado, evitando assim a superlotação de demandas para os servidores do INSS.
Desse modo, a ferramenta deverá trabalhar com inteligência artificial para validar o reconhecimento dos informes e aprovar o abono.
Se tudo estiver devidamente de acordo com as regras de concessão da pensão, ela será aprovada imediatamente e seu pagamento passará a ocorrer em até 30 dias. De acordo com a assessora da Enap e supervisora do projeto, Adriana Ligiero, o sistema dará fim ao tempo de tramitação interna.
“O que se diagnosticou é que não necessariamente a linguagem era a mais amigável e que a informação não estava disponível de forma mais simples. A gente vai adaptar os roteiros das perguntas para que se usem linguagem simples. Isso vai aparecendo à medida que a pessoa vai prestando as informações, para que o pedido venha mais bem instruído”, disse Adriana.
No que diz respeito ao prazo de funcionamento, até o momento não há uma previsão para que a proposta passe a valer. No entanto, espera-se que o período de montagem seja concluído ainda este ano para iniciar a fase testes e assim liberar para todo o público.
O que é pensão por morte?
Trata-se de um benefício previdenciário vinculado ao INSS para auxiliar os familiares dos segurados da previdência. O cidadão que recebia abonos do órgão, quando falecido, tem a quantia repassada para seus dependentes.
Quem tem direito à pensão por morte?
- Para cônjuge ou companheiro(a): comprovar casamento ou união estável até a data do falecimento;
- Para filhos e equiparados: ter menos de 21 anos;
- Para filhos e equiparados inválidos: com invalidez confirmada por perícia;
- Para os pais: comprovar dependência econômica;
- Para os irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos, a não ser que tenham alguma deficiência.
Requisitos para a pensão por morte do INSS
- Ter dezoito contribuições ao INSS;
- Comprovar a situação de dependente;
- Para os cônjuges ou companheiros a união deve ter, no mínimo, dois anos;
- Os filhos e enteados serem menores de 21 anos ou possuírem alguma deficiência;
- Para os pais, não haver cônjuges ou companheiros em união estável, filhos e enteados;
- Para os irmãos, não haver pais, cônjuges ou companheiros em união estável, filhos, enteados e ter menos de 21 anos ou possuir alguma deficiência.
Documentos para solicitar a pensão por morte do INSS
- Certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida, ou;
- Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT (em casos de morte por acidente de trabalho);
- Documentos que comprovem a qualidade de dependente (Certidão de casamento/nascimento, Certidão judicial de tutela, Declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente, entre outros);
- Documentos pessoais dos dependentes;
- Documentos pessoais do segurado falecido;
- Documentos referentes às relações previdenciárias do segurado falecido.
Valor da pensão
O valor total a ser recebido depende da condição do falecido. De modo geral, os parentes têm direito de receber até 50% do valor da aposentadoria, sendo acrescentado mais 10% por familiar até que se atinja o limite de 100% da quantia já paga.
Não sendo o falecido aposentado, o INSS faz uma análise com base no valor das contribuições para assim determinar quanto seria sua aposentadoria por incapacidade e assim aplicar o cálculo acima.