Segurados do auxílio acidente poderão ter revisão em seus salários. Nessa semana, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a nova regra que autoriza o aumento do valor dos atrasados para público específico do INSS. Assinado pela ministra Assusete Magalhães, o texto passa a ter validade imediata.
Mais uma mudança deverá impactar o orçamento do INSS. Após semanas em análise, o STJ acaba de aprovar a nova regra válida para a revisão do auxílio acidente.
O segurado que entrou com a solicitação do pedido terá o tempo de concessão revisto pela previdência, podendo ganhar de forma retroativa.
Nova validade de pagamento
De acordo com a decisão do STJ, o cidadão tem direito de receber o auxílio acidente um dia após o fim de concessão do auxílio doença. Isso significa dizer que aqueles que precisaram aguardar semanas ou até mesmo meses para terem acesso ao abono deverão ser restituídos pelo INSS.
A previsão é de que ao menos 14.500 segurados sejam contemplados com a decisão, tendo em vista que estão com uma ação contra a previdência. De acordo com a ministra Assusete, a liberação do auxílio acidente é um direito do segurado, não podendo ser suspensa pelo INSS.
Para o cidadão que não teve a liberação aprovada logo após o auxílio doença, há ação judicial resultará na revisão total de seu benefício. Ou seja, ele terá o direito de receber não só o valor do abono, como também aumentará sua renda através dos juros e contabilidade do período em que ficou descoberto.
Ao implementar a proposta a ministra afirmou que estará alterando a decisão consolidada pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que tinha como marco inicial a data da citação do INSS ou pedido administrativo. Segundo ela, o procedimento:
“Destoa do atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, razão pela qual merece reforma”, escreveu a ministra Assusete.
Pronunciamento do INSS
Em resposta a decisão, a equipe de comunicação do INSS afirmou que a decisão será avaliada pela AGU (Advocacia-Geral da União). Até o momento, não houve nenhum novo pronunciamento para detalhar o funcionamento da nova regra e concessão das revisões.