Na última semana, o Detran-PB começou a disponibilizar um novo serviço pela internet com a finalidade de garantir mais comodidade aos usuários. O serviço é a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV) no formato digital para os motoristas com veículos registrados a partir de 4 de janeiro de 2021.
Este é mais um passo no processo de modernização de emissão de documentos veiculares, em conformidade com a Resolução nº 809/2020, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Através desta mesma norma, foi implementado o CRV eletrônico disponível através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), portal do Denatran e pelos canais de atendimento do Detran-PB.
Na data citada acima, foram encerradas as emissões do CRV (Certificado de Registro de Veículos) em papel moeda e o CRLV-e (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Digital), passou a ser definitivo.
O proprietário, em posse das informações e código de acesso do veículo, poderá emitir os dois documentos juntos, em papel A4 e com QR Code, em sua casa ou onde preferir.
A ATPV-e, abreviação de Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo, é o formato digital do documento que comprova a transação comercial. Isto é, quando um veículo é vendido, é necessário preencher a ATPV-e para que a mudança de dono seja validada.
Até o início deste ano, este documento era conhecido como DUT (Documento Único de Transferência), e era encontrado na parte de trás do CRV.
Em casos como este de transferência de veículo em situação de compra e venda, o proprietário (vendedor) deve pedir ao Detran-PB, pelo site, a emissão da ATPV, inserindo os dados do comprador, sendo o documento emitido com as informações e um QR Code de segurança para validar a sua veracidade.
A partir deste momento, o procedimento segue a forma antiga para efetivação da compra e transferência do veículo.
O CRLV-e, digital, passou a ser expedido nos processos de registro de veículos, licenciamento anual, transferência de propriedade, mudança de município, alteração das características, mudança de categoria.
Além da remarcação de chassi e em todos os casos previstos em regulamentos complementares onde se faça necessária a emissão de um CRV.