Detran-PB cria documento digital para liberar transferência de veículos

Na última semana, o Detran-PB começou a disponibilizar um novo serviço pela internet com a finalidade de garantir mais comodidade aos usuários. O serviço é a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV) no formato digital para os motoristas com veículos registrados a partir de 4 de janeiro de 2021.

Detran-PB cria documento digital para liberar transferência de veículos
Detran-PB cria documento digital para liberar transferência de veículos (Imagem: Divulgação/Secom-PB)

Este é mais um passo no processo de modernização de emissão de documentos veiculares, em conformidade com a Resolução nº 809/2020, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Através desta mesma norma, foi implementado o CRV eletrônico disponível através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), portal do Denatran e pelos canais de atendimento do Detran-PB.

Na data citada acima, foram encerradas as emissões do CRV (Certificado de Registro de Veículos) em papel moeda e o CRLV-e (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Digital), passou a ser definitivo.

O proprietário, em posse das informações e código de acesso do veículo, poderá emitir os dois documentos juntos, em papel A4 e com QR Code, em sua casa ou onde preferir.

A ATPV-e, abreviação de Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo, é o formato digital do documento que comprova a transação comercial. Isto é, quando um veículo é vendido, é necessário preencher a ATPV-e para que a mudança de dono seja validada. 

Até o início deste ano, este documento era conhecido como DUT (Documento Único de Transferência), e era encontrado na parte de trás do CRV.

Em casos como este de transferência de veículo em situação de compra e venda, o proprietário (vendedor) deve pedir ao Detran-PB, pelo site, a emissão da ATPV, inserindo os dados do comprador, sendo o documento emitido com as informações e um QR Code de segurança para validar a sua veracidade.

A partir deste momento, o procedimento segue a forma antiga para efetivação da compra e transferência do veículo.

O CRLV-e, digital, passou a ser expedido nos processos de registro de veículos, licenciamento anual, transferência de propriedade, mudança de município, alteração das características, mudança de categoria.

Além da remarcação de chassi e em todos os casos previstos em regulamentos complementares onde se faça necessária a emissão de um CRV.

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.