Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem contestar quando o seu benefício previdenciário for negado. Essa ação deve ser realizada através de um recurso administrativo. A ação é realizada de maneira online, sem intermediação judicial.
Aqueles segurados que desejam recorrer devem fazer isso em um prazo de 30 dias, os quais começam a ser contados a partir da data de recusa do benefício.
Essa solicitação deve ser protocolada de duas maneiras: pelo site oficial ou aplicativo Meu INSS, ou pela Central de Atendimento através do número 135.
Após a conclusão do protocolo, o requerimento será analisado a um relator que estudará minuciosamente cada caso, para então, fazer o devido julgamento mediante um colegiado.
É necessário que o segurado saiba se têm direito a entrar com um recurso contra o INSS. É o caso do beneficiário ou dependente do segurado que morreu e teve o benefício, como por exemplo: pensão por morte, negado.
Como entrar com o recurso?
Os beneficiários que tiveram seu benefício negado é preciso acessar o Meu INSS, por onde o requerimento será analisado em 1ª instância.
No casos em que o benefício previdenciário é negado, o próprio INSS notifica o segurado por meio de uma carta, explicando os motivos da recusa.
Se tiver dúvidas sobre o conteúdo da carta, o segurado pode entrar em contato com o instituto por meio de um dos canais de atendimento remotos ou presencialmente nas agências da Previdência Social.
Como dar entrada no recurso do benefício negado?
O beneficiário que quer recorrer do benefício negado precisa acessar o Meu INSS, por onde o requerimento será analisado em 1ª instância. No portal, é preciso realizar este passo a passo:
- Acessar o Meu INSS;
- Clicar em “Agendamentos/Solicitações”;
- Clicar em “Novo Requerimento”;
- Selecionar o serviço “Recurso – atendimento à distância”;
- Clicar em atualizar;
- Verificar se os dados estão corretos;
- Clicar em “Avançar”;
- Fornecer as informações solicitadas e concluir o pedido de reanálise
É preciso que o segurado tenha todos os documentos digitalizados antes de dar entrada no recurso pelo Meu INSS. Além do mais, o segurado ainda deve adquirir o Formulário de Recurso direcionado à Junta de Recursos da Previdência Social.