Veja como contestar decisão do INSS e receber benefício negado

Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem contestar quando o seu benefício previdenciário for negado. Essa ação deve ser realizada através de um recurso administrativo. A ação é realizada de maneira online, sem intermediação judicial. 

Veja como contestar decisão do INSS e receba benefício que foi negado
Veja como contestar decisão do INSS e receba benefício que foi negado (Imagem: Shutterstock)

Aqueles segurados que desejam recorrer devem fazer isso em um prazo de 30 dias, os quais começam a ser contados a partir da data de recusa do benefício.

Essa solicitação deve ser protocolada de duas maneiras: pelo site oficial ou aplicativo Meu INSS, ou pela Central de Atendimento através do número 135. 

Após a conclusão do protocolo, o requerimento será analisado a um relator que estudará minuciosamente cada caso, para então, fazer o devido julgamento mediante um colegiado.

É necessário que o segurado saiba se têm direito a entrar com um recurso contra o INSS. É o caso do beneficiário ou dependente do segurado que morreu e teve o benefício, como por exemplo: pensão por morte, negado. 

Como entrar com o recurso?

Os beneficiários que tiveram seu benefício negado é preciso acessar o Meu INSS, por onde o requerimento será analisado em 1ª instância.

No casos em que o benefício previdenciário é negado, o próprio INSS notifica o segurado por meio de uma carta, explicando os motivos da recusa. 

Se tiver dúvidas sobre o conteúdo da carta, o segurado pode entrar em contato com o instituto por meio de um dos canais de atendimento remotos ou presencialmente nas agências da Previdência Social. 

Como dar entrada no recurso do benefício negado?

O beneficiário que quer recorrer do benefício negado precisa acessar o Meu INSS, por onde o requerimento será analisado em 1ª instância. No portal, é preciso realizar este passo a passo:

É preciso que o segurado tenha todos os documentos digitalizados antes de dar entrada no recurso pelo Meu INSS. Além do mais, o segurado ainda deve adquirir o Formulário de Recurso direcionado à Junta de Recursos da Previdência Social.

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