Na última quarta-feira (7), foram reabertas as contratações de empréstimos por meio do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). Entenda quais são as empresas que podem solicitar empréstimo por meio do Pronampe 2021.
Em junho deste ano, por meio de lei, o Pronampe foi transformado em permanente. O governo estima que serão disponibilizados R$ 25 bilhões em recursos para apoiar os negócios que passam por dificuldades devido à pandemia de covid-19.
Neste ano, a oferta de créditos garantidos pelo Pronampe acontecerá até 31 de dezembro. Os novos cronogramas serão estabelecidos nos anos seguintes. A Receita Federal enviou comunicados a cerca de 5,3 milhões de empresas que possuem direito ao crédito.
Nesta carta, há a indicação do rendimento declarado em 2019 e 2020. A partir dela, a empresa conseguirá ter acesso ao empréstimo do Pronampe na respectiva agência.
As micro e pequenas empresas poderão utilizar os valores em investimentos de capital de giro. Como exemplos, o recurso poderá ser usado para pagamento de salário, água, aluguel, reposição de estoque e compra de máquinas e equipamentos.
Vale ressaltar que a quantia não poderá ser utilizada para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.
Quais empresas que podem solicitar empréstimo por meio do Pronampe 2021
A linha de crédito do Pronampe pode ser obtida por empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões no ano de 2020. Sendo assim, o acesso está disponível às:
- Microempresas com faturamento anual de até R$ 360 mil; e
- Pequenas empresas com faturamento anual de R$ 360 mil
A empresa ainda deve estar em situação de regularidade junto à seguridade social. Além disso, será preciso manter a quantidade de funcionários em número igual ou superior — desde o período da contratação até 60 dias após a liberação do financiamento.
Condições do Pronampe
Este programa estabelece um prazo para pagamento de até 48 meses. O período de carência é de 11 meses, que já estão incluídos no prazo para pagamento. A taxa de juros será a Selic mais até 6% ao ano.
O limite permitido de contratação é de até 30% do faturamento de 2019 ou 2020. Neste caso, será considerado o valor maior.