Os pagamentos indevidos do auxílio emergencial em 2020 foram mais comuns do que se imagina. Foram inúmeros os relatos de brasileiros com carteira assinada ou com renda superior ao mínimo estabelecido pelo programa, recebendo as parcelas iniciais de R$ 600 e R$ 300 até dezembro do ano passado.
Mas se engana quem achou que não haveria consequências em obter o auxílio emergencial indevidamente. Esses brasileiros foram surpreendidos pela obrigatoriedade de incluir e devolver os valores recebidos através da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2021.
Normalmente, o envio da declaração do IRPF é obrigatório para os contribuintes que recebem rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76. No entanto, este ano a obrigatoriedade foi estendida para quem recebeu o auxílio emergencial indevidamente.
Mesmo com a determinação da Receita Federal, há quem ainda cogita negligenciar a devolução do auxílio emergencial. Por isso, é extremamente importante estar ciente sobre as consequências desta atitude.
Na regra geral do Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ), se tratando de sonegações fiscais inferiores a R$ 20 mil, não há nenhuma consequência penal a ser aplicada. Portanto, a pessoa não pode ser processada criminalmente até esta faixa.
Se tratando do auxílio emergencial, é praticamente impossível chegar a R$ 20 mil somente com este benefício. Para isso, seria preciso que uma mãe solteira recebesse as cinco parcelas de R$ 1.200, que daria R$ 6 mil.
Além disso, seria necessário existir cinco dependentes em uma mesma família recebendo o benefício de R$ 600, que resultaria em mais R$ 3 mil, e ao fim, a família teria recebido R$ 21 mil indevidamente.
Neste sentido, o advogado e professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV)/Rio, Thiago Bottino, declarou que dificilmente esse valor seria alcançado.
“Quem recebeu de maneira indevida, tinha renda, e terá imposto a pagar, pode passar desse limite. Caso contrário, a punição ficará restrita a multas”, explicou.
Por outro lado, os demais cidadãos obrigados a devolver o auxílio emergencial recebido indevidamente, pois também reuniram rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76.
Não há outra alternativa senão preencher corretamente a declaração do IRPF com as respectivas informações sobre o benefício referente ao ano-base 2020.
Segundo o planejador financeiro, Felipe Barbosa, se houver a necessidade de devolver o auxílio emergencial, ele será automaticamente incluído como uma pendência na declaração do IRPF, o que pode impedir a transmissão do documento.
Portanto, basta preencher a declaração gradativamente até que os valores recebidos indevidamente sejam incluídos no documento.
Felipe Barbosa ainda destacou que a única maneira de não declarar o auxílio emergencial é através da sonegação do Imposto de Renda. Em outras palavras, deixando de enviar a declaração de 2021 e, embora possa não haver consequências penais conforme citado em rendimentos inferiores a R$ 20 mil, a situação é diferente se tratando de consequências financeiras ao contribuinte.
Isso porque, existe a possibilidade de a Receita Federal protestar o caso e “sujar” o nome do cidadão, tornando-o inadimplente. Em casos extremos existe a possibilidade de penhorar ou bloquear as contas bancárias como uma maneira de restituir os valores.