MEI: Como receber salário maternidade, auxílio doença e aposentadoria?

Pontos-chave
  • Cadastro como MEI garante direitos no INSS;
  • Salário maternidade pode ser ofertado para homens;
  • Auxílio doença e aposentadoria tem tempo mínimo de contribuição.

Pequenos empresários podem ter direitos garantidos pelo INSS. Diante do atual cenário de crise econômica, o número de pessoas que passaram a trabalhar de forma autônoma vem crescendo consideravelmente. Para quem está administrando o próprio negócio o registro como MEI dá direito a salário maternidade, auxílio doença, aposentadoria e mais.

MEI: Como receber salário maternidade, auxílio doença e aposentadoria? (Imagem: Kristina Paukshtite/Pexels)
MEI: Como receber salário maternidade, auxílio doença e aposentadoria? (Imagem: Kristina Paukshtite/Pexels)

O MEI nada mais é do que uma forma do cidadão autônomo garantir direitos trabalhistas e previdenciários. O programa, vinculado ao governo federal, permite que o pequeno empreendedor possa obter vantagens nas taxações de juros e passe a ser segurado do INSS.

Para quem vem trabalhando de forma autônoma, a vinculação do projeto é necessária pois pode auxiliar em situações específicas como em caso de doenças ou até mesmo de gravidez. Outra grande vantagem é que ele permite que o sujeito se aposente ao fim de sua carreira.

Aposentadoria

Para quem estiver em fim de carreira e desejando fechar o negócio a aposentadoria do INSS pode ser aprovada. O valor e prazo mínimo de carência varia de acordo com o tipo de previdência que o sujeito solicitar, levando em consideração o tempo total de suas contribuições e a quantia repassada.

Quem desejar ter a previdência com o valor acima do piso nacional pode:

  • pagar como autônomo a guia individual laranja do governo
  • contribuir como CLT caso se contrate como carteira assinada

A solicitação da previdência também deve ser feita através do Meu INSS, sendo necessário exibir todo o histórico de contribuições e demais documentos de identificação pessoal.

Auxílio doença

Outro abono também aprovado para o MEI é o auxílio doença. Ele é destinado para o sujeito que ficar incapacitado de exercer suas atividades de trabalho por alguma questão de saúde. Para ter acesso, no entanto, é necessário comprovar o laudo médico através de uma perícia realizada pelo INSS, atestando a doença.

O prazo de carência de concessão do auxílio doença é de 1 ano, o que significa que o empreendedor deve ter pago ao menos 12 meses de contribuição.

Além de enfermidades relacionadas a acidentes de trabalho, ele tende a ser aprovado quando o titular é diagnosticado com as seguintes doenças:

  • tuberculose ativa,
  • hanseníase,
  • alienação mental,
  • cegueira,
  • paralisia irreversível e incapacitante,
  • cardiopatia grave,
  • doença de parkinson,
  • espondiloartrose anquilosante,
  • nefropatia grave,
  • estado avançado da doença de paget, (osteíte deformante) síndrome da deficiência imunológica, adquirida — AIDS,
  • e contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada.
  • Aposentadoria

A sua solicitação deve ser feita diretamente através do Meu INSS, sendo necessário apresentar a documentação abaixo:

  • Laudos;
  • Exames de imagem;
  • Documentos complementares;
  • Atestado médico.
MEI: Como receber salário maternidade, auxílio doença e aposentadoria? (Imagem: Reprodução Agência Brasil)
MEI: Como receber salário maternidade, auxílio doença e aposentadoria? (Imagem: Reprodução Agência Brasil)

Informes sobre o salário maternidade

Garantido pelo INSS, o benefício permite que a cidadã ou o cidadão seja contemplado com um salário durante o tempo pós parto ou período de adoção. Todavia é preciso ficar atento, pois o MEI só passa a ter esse direito depois de contribuir com ao menos 10 meses de DAS.

Uma vez em que é pago o valor mínimo ao INSS, o benefício passa a ser liberado nas seguintes situações:

  • Parto;
  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (desde que a criança adotada tenha no máximo 12 anos de idade);
  • Parto natimorto (quando o filho nasce sem vida);
  • Aborto espontâneo ou previstos em lei (em caso de estupro ou risco de vida para a mãe).

Mesmo sendo destinado para o público feminino, o empreendedor homem também pode gozar do salário maternidade. Em caso de falecimento da gestante ou se entrar com um processo de guarda judicial e adoção o INSS deve lhe conceder o abono.

O valor total a ser pago é fixado com base do piso nacional, atualmente de R$ 1.100, mas sua durabilidade varia de acordo com as carências determinadas pelo INSS, sendo elas:

  • Para parto, são 120 dias;
  • Para adoção ou guarda judicial para fins de adoção, são 120 dias;
  • Para parto de natimorto, são 120 dias;
  • Para aborto espontâneo ou previsto em lei, são 14 dias, a critério médico.

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.