Moradores de Maringá devem ficar atentos aos prazos do auxílio emergencial local. A prefeitura municipal deu início a segunda fase de cadastro do Cuida Maringá. Os interessados em participar devem fazer suas candidaturas até o próximo dia 12, atendendo a critérios específicos. Confira.
Mesmo com a liberação do auxílio emergencial federal, as prefeituras seguem concedendo seus abonos para minimizar os impactos do novo coronavírus. Quem mora em Maringá e desejar ser contemplado com o benefício social local ainda pode fazer seu cadastro.
O benefício concede um pagamento de R$ 600 dividido em três parcelas de R$ 200 para aqueles que comprovarem viver em situação de vulnerabilidade social. Até o momento mais de 3 mil pessoas já foram inscritas e a previsão total é de que 5 mil famílias sejam contempladas.
Como se inscrever?
Para fazer a candidatura é preciso acessar o portal http://www2.maringa.pr.gov.br/cuidamaringa/. Ao abrir a página, o sujeito deverá preencher o formulário apresentado, repassando seus dados de identificação pessoal, informes bancários e comprovantes de residência.
Feito isso, basta confirmar a solicitação e aguardar a validação da secretaria de assistência social.
Quem tem direito ao auxílio Maringá?
- Pessoas que possuam registro como MEI – Microempreendedores Individuais;
- Pessoas que estejam desempregadas e sem renda;
- Famílias de trabalhadores ambulantes do comércio informal e demais que possuam cadastro no sistema de apoio ao comércio ou prestação de serviços ambulantes;
- Famílias de artesãos devidamente cadastradas e com residência no Município de Maringá.
Critérios de exclusão do projeto
Mesmo atendendo aos requisitos acima, a prefeitura irá excluir o cadastro de quem:
- Recebeu o Auxílio Maringá Emergencial na primeira fase;
- Foi contemplado pelo auxílio emergencial destinado aos profissionais do setor de eventos;
- Titular de benefício previdenciário ou assistencial ou é beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal;
- Exerce, a qualquer título, cargo, emprego ou função pública em quaisquer das esferas de governo;
- Não é residente de Maringá;
- Tem idade inferior a 18 anos, salvo casos de mães chefes de família.
Demais informes
Para acompanhar a concessão do auxílio Maringá e de outros programas de transferência de renda por todo o país, basta ficar conectado em nossa página exclusiva do auxílio emergencial.