Superendividamento: O que muda na vida do consumidor a partir de agora?

Neste mês de julho, começou a vigorar a lei que alterou o Código do Consumidor e que determina várias medidas para evitar o “superendividamento”. A Lei 14.181/21 sancionada na última sexta, 2, pelo presidente Jair Bolsonaro, cria novas ferramentas para conter os excessos na oferta de crédito e proteger os consumidores que possuem dívidas.

Superendividamento: O que muda na vida do consumidor a partir de agora?
Superendividamento: O que muda na vida do consumidor a partir de agora? (Imagem: Portal Organizze)

Dentre as novidades da lei, está a que os consumidores terão direito a uma espécie de recuperação judicial para que consigam renegociar os seus débitos com todos os credores ao mesmo tempo. Todo tipo de assédio e pressão para seduzir os consumidores também está proibido.

Segundo o projeto, o superendividamento foi descrito como a “impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo sem comprometer seu mínimo existencial”.

A pesquisa feita todos os meses pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços  e Turismo (CNC), revelou que o número de famílias com dívidas atingiu 69,7% no último mês considerando todo o país. Este foi o maior resultado desde 2010.

Sete mudanças para os consumidores com a aprovação da lei

Confira detalhes de alguns pontos do programa de Superendividamento 

O consumidores que contratam um crédito, mas ficam que impossibilitados de arcar com seus compromissos por motivos de desemprego, doença, ou qualquer outro motivo, terá melhores condições de renegociação. 

Os consumidores poderão renegociar suas dívidas com todos os seus credores simultaneamente. O objetivo é se conseguir um acordo mais justo para os consumidores, da mesma forma que acontece quando uma empresa vem a falência.

A quantia mínima da renda de uma pessoa para arcar com suas despesas básicas não poderá ser comprometida para o pagamento de dívidas. Essa medida faz com que o consumidor não entre em novas dívidas para pagar contas básicas, como água e energia.

A lei passa a considerar ilegal todo tipo de assédio ou pressão para seduzir os consumidores, como oferecer prêmios, por exemplo. A medida visa proteger em especial  os idosos, analfabetas ou vulneráveis.

Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.
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