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IPVA e IPTU DF são suspensos até 2024 para comércio atingido com a pandemia

Por Silvio Suehiro
7 de julho de 2021
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Os contribuintes do Distrito Federal podem contar com dezenas de serviços digitais do Detran-DF

Os contribuintes do Distrito Federal podem contar com dezenas de serviços digitais do Detran-DF (Imagem: Renato Araújo/Agência Brasília)

Nesta segunda-feira (5), o governo do Distrito Federal publicou lei que prevê a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre a Propriedade Predial Territorial Urbano (IPTU) entre 2022 e 2024. A ação sobre o IPVA e IPTU DF vale para o setor de eventos e salões de beleza.

IPVA e IPTU DF são suspensos até 2024 para comércio atingido com a pandemia
IPVA e IPTU DF são suspensos até 2024 para comércio atingido com a pandemia (Imagem: Renato Araújo/Agência Brasília)

De acordo com a medida do Distrito Federal, a regra relativa ao IPVA e IPTU se estenderá entre os anos de 2022 e 2024. O benefício valerá para 16 categorias ligadas aos setores de evento, cultura e beleza (confira a lista abaixo). Estas fazem parte da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae).

Para garantir a isenção dos impostos, os contribuintes devem comprovar que o imóvel e o veículo são utilizados para o exercício da atividade profissional.

De acordo com o governo do DF, as empresas devem requerer o benefício junto à Subsecretaria da Receita, da Secretaria de Economia.

O procedimento acontece por meio do atendimento virtual do Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal.

O governo destaca que a concessão do benefício não desobriga ao cumprimento das demais obrigações previstas em lei.

Essa iniciativa faz parte do Programa Pró-Economia, que conta com medidas de incentivo à economia do DF. Nessa medida aprovada pelo governador Ibaneis Rocha, o investimento realizado pelo GDF tem um valor próximo a R$ 90 milhões. A ação visa auxiliar empresas que foram impactadas pela pandemia de covid-19.

Categorias inclusas na oferta de isenção do IPVA e IPTU DF

  • Filmagem de festas e eventos;
  • Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas;
  • Casas de festas e eventos;
  • Produção e promoção de eventos esportivos;
  • Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente;
  • Produção teatral;
  • Produção musical;
  • Produção de espetáculos de dança;
  • Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares;
  • Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares;
  • Atividades de sonorização e de iluminação;
  • Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente;
  • Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas;
  • Cabeleireiros, manicure e pedicure;
  • Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza;
  • Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes.
Silvio Suehiro

Silvio Suehiro

Silvio Suehiro é formado em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Desde 2020, dedica-se à redação do portal FDR, onde tem acumulado experiência e vasto conhecimento na área ligada a economia, finanças e investimentos. Além disso, Silvio produz análises sobre produtos e serviços financeiros, sempre prezando pela imparcialidade e informações confiáveis.

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