Governo do Amapá anuncia benefício para pequenas empresas. Encerra-se nessa semana o prazo de candidatura para receber o abono de R$ 1.500 ofertados por meio do auxílio emergencial local. Até o momento cerca de 477 estabelecimentos já fizeram suas candidaturas pela internet. Saiba como solicitar.
Se você é dono de bar, restaurante ou lanchonete e deve seu negócio afetado pela pandemia do novo coronavírus, fique atento.
A gestão pública do Amapá está concedendo um auxílio emergencial de R$ 1.500 para essa classe trabalhadora. A solicitação deve ser feita até esta sexta-feira (09).
Como ser um beneficiário?
Para poder solicitar o abono é preciso acessar o site auxilioemergencial.portal.ap.gov.br e preencher o formulário exibido com os dados de identificação da empresa.
Além disso, o titular deve ainda fornecer seus informes bancários para que possa ser efetuada a transferência do abono.
Tem direito a candidatura todos aqueles que comprovarem ser donos de bares, restaurantes e lanchonetes. Os demais proprietários de negócios vinculados ao setor de turismo, viagens e eventos também poderão ser contemplados.
É válido ressaltar que o pagamento do auxílio vem sendo realizado desde o mês de abril, mas se manteve até julho mediante a permanência da pandemia. Cada titular tem direito a receber uma parcela única de R$ 1.500 através de transferência bancária.
Regularização de dados
É importante que os solicitantes estejam devidamente cadastrados na base de dados da gestão. Isso implica dizer que o sujeito precisa estar vinculado a Secretaria de Estado de Trabalho e Empreendedorismo (Sete), localizada na Avenida Mendonça Júnior, esquina com a Rua Jovino Dinoá, no bairro Centro.
Para renovar seu registro e validar o funcionamento da empresa, ele precisa entregar os seguintes documentos:
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
- inscrição estadual;
- dados bancários da empresa;
- carteira de identidade e CPF do proprietário.
Lista dos estabelecimentos já aprovados
Nos links abaixo, confira quem já teve a solicitação aceita pela gestão pública:
- Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas
- Baares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento
- Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento
- Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares
- Restaurantes e similares
- Serviços ambulantes de alimentação