- No ano de 2022, o Imposto de Renda vai sofrer mudanças;
- As alíquotas vão mudar e o imposto pago será menor;
- O maior corte foi para as pessoas que ganham entre R$ 3 mil e R$ 3.500.
O projeto de lei que traz mudanças para a tabela de Imposto de Renda vai fazer com que os brasileiros paguem menos imposto. Assim, o limite de isenção para pessoa física passará de R$ 1.903,98 para R$ 2.500. Daí em diante, todos verão o valor do imposto pago reduzir.
O maior corte foi para as pessoas que ganham entre R$ 3 mil e R$ 3.500, segundo simulações apresentadas pelo Ministério da Economia. Em vez de R$ 95,20, essas pessoas vão pagar R$ 37,50, um redução de 60,60%.
Atualmente, as alíquotas aplicadas nesse caso são de 7,5% para ganhos entre R$ 1,9 mil e R$ 2,8 mil. Cobrança 15% para quem ganha de R$ 2,8 mil a R$ 3,7 mil, 22,5% nos salários de R$ 3,7 mil a R$ 4,6 mil.
E, alíquota de 27,5% para rendimentos acima de R$ 4,6 mil. A última correção realizada na tabela foi realizada no ano de 2015.
Caso passe do valor e não superar os R$ 2.826,65, é tributado em 7,5%. Sendo assim, a ampliação da faixa de isenção não vai beneficiar só quem ganha até R$ 2,5 mil, que é o novo teto da isenção, mas todos os contribuintes, pois uma fatia maior do salário ficará livre de tributação.
Quanto vou pagar no Imposto de Renda 2022?
Confirmada a aprovação da nova tabela do Imposto de Renda, as cobranças devem acontecer da seguinte forma:
- Até R$ 2.500 — alíquota de 0% (isento)
- De R$ 2.500,01 até R$ 3.200 — alíquota de 7,5%
- De R$ 3.200,01 até R$ 4.250 — alíquota de 15%
- De R$ 4.250,01 até R$ 5.300 — alíquota de 22,5%
- Acima de R$ 5.300,01 — alíquota de 27,5%
Desconto simplificado
O desconto simplificado de 20% será apenas para quem recebe até R$ 40 mil por ano. De acordo com o governo, o desconto simplificado foi criado para facilitar o preenchimento da declaração numa época em que era feita apenas em papel. Essa medida vai estimular o contribuinte a pedir nota fiscal.
Atualização do valor do imóvel
Atualmente, os imóveis continuam com o valor original. Ao vender o bem, o cidadão precisa pagar entre 15% e 22,5% de imposto sobre o ganho de capital.
Com o projeto, será permitido atualizar os valores patrimoniais, com incidência de apenas 5% de imposto sobre a diferença.
Lucros e dividendos
Atualmente, esses são isentos. Com esse novo projeto, eles serão tributados em 20% na fonte. A isenção será para até R$ 20 mil por mês para microempresas e empresas de pequeno porte.
Segundo o governo, esse novo modelo de tributação incentiva novos investimentos, já que estimula o reinvestimento dos lucros.
A avaliação é de que a não tributação de lucros e dividendos criava uma distorção na economia ao estimular a pejotização.
Imposto de Renda Pessoa Jurídica
A alíquota para o IRPF vai cair de 15% para 10% em dois anos. Essa queda será de 2,5 pontos no primeiro e a outra metade no segundo ano. O adicional de 10% para lucros acima de R$ 20 mil não será alterado
Além disso, a alíquota da CSLL, que também incide sobre o lucro, de 9%, não será alterada.
O governo enxerga isso como chance de aumentar a produtividade, competitividade e emprego, estimulando os investimentos e gerações de postos de trabalho.
Já os pagamentos de gratificações e participação nos resultados aos sócios e dirigentes feitos com ações da empresa não poderão ser deduzidos como despesas operacionais.
Ou seja, não deve ter benefício por remunerar seus executivos com bônus em ações. Porém, os pagamentos a empregados seguem dedutíveis.
Juros sobre capital próprio
Essa vedação possibilita deduzir juros sobre o capital próprio. Essa possibilidade foi criada quando era difícil ter acesso a crédito, e as empresas precisavam se autofinanciar com recursos dos sócios.
O governo alega que o mercado de crédito evoluído e juros menores, não é preciso mais um benefício para que empresários invistam nas próprias empresas, uma vez que o mecanismo se mostrou ineficaz para capitalizá-las.
Apuração trimestral do IRPJ
As empresas devem apurar trimestralmente IRPJ e CSLL Atualmente, há duas opções: trimestral e anual. Empresas com tributação anual precisam apurar e pagar estimativas mensalmente. Será permitido compensar 100% do prejuízo de um trimestre nos três seguintes.
Essa adoção da medida tornará mais uniformes os regimes de tributação das empresas, e deve reduzir o tempo gasto para apuração de impostos e reduzir impactos das empresas afetadas por sazonalidades.