Os trabalhadores que têm direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) podem receber o lucro, conforme o percentual estabelecido pelo Conselho Curador do FGTS. Em 2020, 66% do lucro foi distribuído aos trabalhadores.
O trabalhador só tem acesso ao lucro em caso de demissão sem justa causa, aposentadoria, compra de imóveis ou se foi optante do saque aniversário. Sendo assim, não acontecendo uma das situações mencionadas o lucro passa a ser patrimônio líquido do Fundo de Garantia.
A distribuição do lucro do FGTS é feito pela Caixa Econômica Federal. Essa instituição financeira é responsável pela arrecadação do Fundo de Garantia. Com isso, coloca o valor na contra do trabalhador.
Porém, esse dinheiro não fica parado na conta do trabalhador. Parte do FGTS é usada para a concessão de empréstimos para a compra de imóveis, investimentos em saneamento, obras de infraestrutura e outros.
Com isso, a instituição recebe os juros dos empréstimos. Esses são considerados lucros e devem ser distribuídos aos trabalhadores. A distribuição dos juros recebidos começou em 2016, tendo o percentual alterado ao longo dos anos.
Em 2016, foram distribuídos 50% do lucro do FGTS. Dessa maneira, a conta dos trabalhadores tivera uma remuneração de 5,11% mais 1,93% da taxa de distribuição. Em 2017 a distribuição também foi de 50% dos lucros.
Naquele ano os trabalhadores receberam 3,8% de remuneração e mais 1,72% de distribuição. No ano seguinte, a remuneração foi de apenas 3% devido à taxa de referência (TR) zerada. Porém, a distribuição dos lucros do FGTS foi de 100% gerando um acréscimo de 3,9%.
Em 2018 a lei do FGTS determinou que a distribuição dos lucros fosse integral. Porém, em 2019 essa regra deixou de existir e, para piorar, a TR continuava zerada. Com a mudança na legislação o percentual de distribuição passou a ser definido pelo Conselho do FGTS.
Diante disso, foi determinada a distribuição de 66,2% do lucro do FGTS, aumentando rendimento para 4,90% em 2019. No ano passado, o conselho determinou a distribuição de 66% do total. Com isso, o trabalhador teve 3% de remuneração mais 1,84% do lucro.
O economista do Dieese, Clóvis Scherer, declarou a Central Única dos Trabalhadores (CUT) que a distribuição do lucro compensa a TR congelada. Além disso, comemorou que, diante da crise, o resultado ficou acima da expectativa que a Caixa projetava.