O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está autorizado a bloquear o pagamento de benefícios previdenciários pela não realização da prova de vida. O procedimento deve ser feito no mesmo mês em que a última prova de fé foi feita ou no mês de aniversário do segurado.
A prova de vida consiste em um procedimento extremamente simples, no qual o segurado da autarquia deve comprovar que permanece vivo e assegurar o pagamento dos próximos salários previdenciários. Do contrário, o benefício é bloqueado.
Quando a pandemia da Covid-19 chegou ao Brasil, o caos se instalou, e foi preciso um tempo para assimilar a nova realidade. Em virtude da facilidade na disseminação da doença, os órgãos da saúde por todo o mundo recomendaram estritamente que se mantivesse o distanciamento e/ou isolamento social.
Foi então que a Previdência Social decidiu fechar as portas de todas as unidades do INSS espalhadas por todo o país. A decisão foi tomada visando a segurança tanto dos próprios servidores, quanto da população em geral, sobretudo dos idosos, considerado como o principal grupo de risco da Covid-19.
Desde então, o INSS precisou ter jogo de cintura e flexibilizar as ações. Foi o que aconteceu com a prova de vida que foi suspensa desde meados de março de 2020.
Embora uma nova onda da pandemia tenha sido identificada, a população já está um pouco mais habituada às circunstâncias atuais, o que possibilitou a reabertura das agências previdenciárias.
Diante do funcionamento presencial, novos calendários foram estabelecidos para uma série de serviços e a prova de vida é um deles. O procedimento voltou a ser obrigatório no mês de junho deste ano, e organizou a ordem de prioridade de acordo com o dígito final do NIS.
Os prazos de vencimento foram escalonados, portanto o primeiro grupo que terá os benefícios bloqueados se não fizerem a prova de vida são os segurados que deveriam tê-la renovado em março e abril de 2020.
A partir de hoje, 1º de julho, os beneficiários que realizaram a última prova de vida entre maio e junho do ano passado, devem buscar uma forma de comprovar que estão vivos e evitar o bloqueio do salário do INSS. De acordo com o instituto, 36 milhões de segurados são obrigados a fazerem a prova de vida.
Deste total, 12,1 milhões a fizeram ainda em 2020, enquanto os outros 11,4 milhões concluíram o procedimento em 2021. Portanto, há um saldo de 12,3 milhões de segurados que ainda precisam se mobilizar para que o recurso previdenciário não seja cancelado.
Como fazer a prova de vida
A prova de vida deve ser realizada diretamente na agência bancária responsável pelo pagamento da aposentadoria, pensão ou outro benefício previdenciário.
O segurado do INSS pode optar pela movimentação no caixa eletrônico, como saques, depósitos ou transferências, ou pelo formato digital no aplicativo dos bancos que já oferecem esta alternativa.
Ainda há a possibilidade de agendar um atendimento pela Central do INSS, para requerer a visita de um servidor e realizar a prova de vida a domicílio, opção válida para casos extremos como a incapacidade de locomoção.
Agora, a prova de vida também pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, ou via procuração, basta escolher a alternativa mais viável para cada caso.
Calendário da prova de vida do INSS
Vencimento da prova de vida | Novo prazo |
Março e Abril de 2020 | Junho de 2021 |
Maio e Junho de 2020 | Julho de 2021 |
Julho e Agosto de 2020 | Agosto de 2021 |
Setembro e Outubro de 2020 | Setembro de 2021 |
Novembro e Dezembro de 2020 | Outubro de 2021 |
Janeiro e Fevereiro de 2021 | Novembro de 2021 |
Março e Abril de 2021 | Dezembro de 2021 |