O calendário de vacinação da Covid-19 foi ampliado em Goiânia (GO), a partir desta segunda-feira, 28, em diante, as doses das vacinas contra a Covid-19 podem ser aplicadas em adultos com 45 anos ou mais. Esta faixa etária esta fora dos grupos prioritários, em respeito à decisão do Ministério da Saúde de incluir o público geral na campanha de vacinação.
A princípio, a imunização deste grupo não precisava de cadastro prévio. Agora, os cidadãos precisam estar inscritos e fazer o devido agendamento pelo aplicativo Prefeitura 24 horas. Plataforma responsável por redirecionar a pessoa a um dos 27 postos de vacinação instalados na capital goiana.
Se preferirem atendimento instantâneo, basta procurarem pelo drive-thru do Shopping das Águas, que atende com base na demanda e disponibilidade de doses.
A vacinação da Covid-19 para gestantes, puérperas, lactantes, trabalhadoras da saúde, profissionais da educação e pessoas com comorbidades segue normalmente.
No caso específico das gestantes, puérperas e lactantes, a aplicação da primeira dose do imunizante será exclusiva na Área I da PUC, sem a obrigatoriedade de fazer o agendamento.
Enquanto isso, a aplicação da segunda dose também segue como o esperado no município de Goiânia, embora estejam disponíveis somente na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Jardim América.
Para receber a dose de reforço contra a doença também não é obrigatório fazer o agendamento pelo aplicativo da Prefeitura de Goiânia.
É importante lembrar que no ato da vacinação é essencial apresentar o documento de identificação original com foto, CPF, data de nascimento e comprovante de residência.
No caso específico dos profissionais da educação, ainda precisam incrementar a documentação com uma autodeclaração assinada, a qual tem um modelo disponível no site da Secretaria Municipal de Saúde.
Junto ao comprovante de atuação, que pode ser o crachá, contrato de trabalho, contracheque ou carteira de trabalho.
Já as mulheres grávidas e puérperas, sejam elas com comorbidades ou não, é preciso apresentar documentos capazes de comprovar a gestação, como o betaHCG, ultrassonografia, entre outros. Lembrando de também fornecer o relatório médico responsável por comprovar a comorbidade, se for o caso.
No que compete às lactantes, basta que apresentem a certidão de nascimento da criança.
A ampliação do calendário de vacinação da Covid-19 em Goiânia foi possível após a cidade receber 74.880 doses da vacina da Pfizer na última sexta-feira, 25.
Na quinta-feira, 24, o Estado de Goiás já havia sido contemplado por um lote contendo 50,1 mil doses da vacina da Janssen, fabricada pela Johnson & Johnson, que protege imunização com dose única.
Por fim, o governo goiano também recebeu 100 mil doses da Coronavac, desenvolvida pelo Instituto Butantan.
Quem pode se vacinar em Goiânia
Diante de todas as novas doses de várias vacinas contra a doença, estão incluídos no calendário de vacinação da Covid-19:
- Pessoas acima de 49 anos fora dos grupos prioritários;
- Pessoas com Síndrome de Down, de 18 anos a 59 anos;
- Profissionais da saúde;
- Pessoas com doença renal crônica em terapia de substituição renal (diálise), de 18 a 59 anos;
- Gestantes, puérperas e lactantes com ou sem comorbidades;
- Pessoas com comorbidades de 18 a 59 anos ;
- Pessoas com Deficiência Permanente cadastradas ou não no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC) de 18 a 59 anos.
- Pessoas com doenças cerebrovasculares (acidente vascular cerebral isquêmico ou hemorrágico, ataque isquêmico transitório e demência vascular);
- Com doenças neurológicas crônicas que impactem a função respiratória;
- Com doenças hereditárias e degenerativas do sistema nervoso ou muscular;
- Com deficiência neurológica grave, paralisia cerebral, esclerose múltipla ou condições similares.
- Alzheimer: transtorno neurodegenerativo progressivo e fatal;
- Atrofia muscular espinhal (AME): doença hereditária e degenerativa do sistema nervoso/muscular;
- Esclerose lateral amiotrófica (ELA): doença que afeta o sistema nervoso de forma degenerativa e progressiva e acarreta em paralisia motora irreversível;
- Trabalhadores da educação infantil, fundamental, médio e superior a partir de 18 anos;
- Segunda dose em pessoas idosas que já estão no tempo;
- Trabalhadores da saúde autônomos que atuam em serviços de assistência à saúde.