Isenção do IPVA: Motivos que fazem motoristas não receberem a cobrança

Pontos-chave
  • As regras sobre a isenção do IPVA variam conforme o estado;
  • Algumas condições do contribuinte podem garantir a isenção;
  • Grande parte dos estados possibilitam isenção conforme o ano de fabricação do veículo.

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um tributo anual, que deve ser pago por milhões de contribuintes em todo o país. Apesar dessa necessidade para grande parte dos proprietários de veículos, ainda há a possibilidade de obter a isenção do IPVA.

Isenção do IPVA: Motivos que fazem motoristas não receberem a cobrança
Isenção do IPVA: Motivos que fazem motoristas não receberem a cobrança (Imagem: Montagem FDR)

O IPVA é um imposto de competência dos estados e do Distrito Federal. Sendo assim, cada região possui regras específicas sobre a cobrança. As formas de pagamento, assim como as ofertas de descontos, podem ter diferenças.

Do mesmo modo, as regras para isenção do tributo variam conforme o estado. Por conta disso, o contribuinte deve estar atento aos requisitos que podem isentar do pagamento do IPVA. De forma geral, há alguns fatores que garantem este benefício. Descubra os possíveis motivos:

Isenção do IPVA pela condição do contribuinte

De acordo com a advogada Mércia Gomes, especialista em Direito de Trânsito, ao Portal do Trânsito, há alguns tipos de isenção para o pagamento do IPVA.

Um dos motivos vale para os proprietários de veículos presentes na categoria de trabalhadores que usam o veículo para fins profissionais.

Neste caso, podem estar inclusos os:

  • taxistas;
  • mototaxistas;
  • ônibus para transporte escolar;
  • veículos de pessoas com direito diplomático;
  • máquinas e trens agrícola;
  • maquinário de construção civil industrial ou no manejo de cargas — como guindastes e empilhadeiras.

Isenção por condições de saúde

A especialista em trânsito também indica que os veículos usados por portadores de algumas doenças podem ter direito à isenção do pagamento deste tributo.

Entre as possíveis doenças que garantem a isenção, estão:

  • amputação;
  • artrite;
  • artrodrese;
  • artrogripose;
  • câncer de próstata pós-cirúrgico;
  • cirurgia da coluna, de joelho, de punho e/ou lesão de ombro;
  • condromalácia patelar;
  • deficiência mental;
  • deficiência visual;
  • doença de Parkinson;
  • doenças do coração;
  • encurtamento de membros;
  • esclerose múltipla;
  • escoliose acentuada;
  • espondilite anquilosaste;
  • estomias;
  • hérnia de disco.

A advogada ainda cita outras doenças que podem garantir o benefício:

  • HIV;
  • insuficiência renal,
  • lesão por esforço repetitivo (LER);
  • má formação;
  • mastectomia;
  • nanismo;
  • neuropatias diabéticas;
  • ostomia;
  • paralisia;
  • paralisia cerebral;
  • poliomielite;
  • problemas graves na coluna;
  • prótese de fêmur;
  • prótese interna ou externa;
  • quadrantectomia;
  • síndrome do túnel do carpo;
  • tendinite crônica;
  • tetraparesia e tetraplegia.

Alguns estados ainda garantem a isenção do IPVA para pessoas com câncer. São estes, segundo o Portal do Trânsito: Espírito Santo, Distrito Federal, Goiás, Paraná, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Piauí, Rio Grande do Norte, São Paulo e Rio Grande do Sul.

A advogada orienta que os interessados em obter a isenção verifiquem o procedimento e regulamentação na respectiva localidade. Informações sobre os benefícios podem ser encontrados no site da Secretaria da Fazenda estadual.

As regras específicas para isenção do IPVA variam de acordo com a unidade federativa
As regras específicas para isenção do IPVA variam de acordo com a unidade federativa (Imagem: Montagem/FDR)

Isenção de IPVA pelo ano de fabricação do veículo

Neste caso, o veículo pode estar isentado do pagamento, dependendo do ano de fabricação. Cada estado possui a respectiva exigência de idade mínima do veículo. Cabe ainda destacar que essa dispensa não é uma regra federal.

Segundo informações do AutoPapo, os requisitos para obter a isenção nos estados são:

  • Acre: veículos com 20 anos de fabricação;
  • Alagoas: veículos fabricados até 31 de dezembro de 2000;
  • Amapá: veículos com 10 anos de fabricação;
  • Amazonas: veículos com 15 anos do primeiro licenciamento;
  • Bahia: veículos com 15 anos de fabricação;
  • Ceará: veículos com 15 anos de fabricação;
  • Distrito Federal: veículos com 15 anos de fabricação;
  • Espírito Santo: veículos com 15 anos de fabricação;
  • Goiás: veículos com 15 anos de fabricação;
  • Maranhão: veículos com 15 anos de fabricação;
  • Mato Grosso: veículos com 18 anos de fabricação;
  • Mato Grosso do Sul: veículos com 20 anos de fabricação;
  • Minas Gerais: veículos de valor histórico — os carros Placa Preta;
  • Pará: veículo com 15 anos de fabricação;
  • Paraíba: veículos com 15 anos de fabricação;
  • Paraná: veículos com 20 anos de fabricação;
  • Pernambuco: veículos com 30 anos de fabricação e que possua Certificado de
  • Originalidade reconhecido pelo Departamento Nacional de Trânsito – expedido
  • nos termos de resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran);
  • Piauí: veículos com 15 anos de fabricação;
  • Rio de Janeiro: veículos com 15 anos de fabricação;
  • Rio Grande do Norte: veículos com 10 anos de fabricação;
  • Rio Grande do Sul: veículos com 20 anos de fabricação;
  • Rondônia: veículos com 15 anos de fabricação;
  • Roraima: não possui isenção para carros antigos;
  • Santa Catarina: veículos com 30 anos de fabricação;
  • São Paulo: veículos com 20 anos de fabricação;
  • Sergipe: veículos com 15 anos de fabricação;
  • Tocantins: veículos com 15 anos de fabricação.

Para garantir que as regras permanecem as mesmas, além da forma como obter o benefício, o contribuinte deve entrar em contato com a respectiva Secretaria de Fazenda do estado.

Silvio Suehiro
Silvio Suehiro possui formação em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Atualmente, dedica-se à produção de textos para as áreas de economia, finanças e investimentos.