- As regras sobre a isenção do IPVA variam conforme o estado;
- Algumas condições do contribuinte podem garantir a isenção;
- Grande parte dos estados possibilitam isenção conforme o ano de fabricação do veículo.
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um tributo anual, que deve ser pago por milhões de contribuintes em todo o país. Apesar dessa necessidade para grande parte dos proprietários de veículos, ainda há a possibilidade de obter a isenção do IPVA.
O IPVA é um imposto de competência dos estados e do Distrito Federal. Sendo assim, cada região possui regras específicas sobre a cobrança. As formas de pagamento, assim como as ofertas de descontos, podem ter diferenças.
Do mesmo modo, as regras para isenção do tributo variam conforme o estado. Por conta disso, o contribuinte deve estar atento aos requisitos que podem isentar do pagamento do IPVA. De forma geral, há alguns fatores que garantem este benefício. Descubra os possíveis motivos:
Isenção do IPVA pela condição do contribuinte
De acordo com a advogada Mércia Gomes, especialista em Direito de Trânsito, ao Portal do Trânsito, há alguns tipos de isenção para o pagamento do IPVA.
Um dos motivos vale para os proprietários de veículos presentes na categoria de trabalhadores que usam o veículo para fins profissionais.
Neste caso, podem estar inclusos os:
- taxistas;
- mototaxistas;
- ônibus para transporte escolar;
- veículos de pessoas com direito diplomático;
- máquinas e trens agrícola;
- maquinário de construção civil industrial ou no manejo de cargas — como guindastes e empilhadeiras.
Isenção por condições de saúde
A especialista em trânsito também indica que os veículos usados por portadores de algumas doenças podem ter direito à isenção do pagamento deste tributo.
Entre as possíveis doenças que garantem a isenção, estão:
- amputação;
- artrite;
- artrodrese;
- artrogripose;
- câncer de próstata pós-cirúrgico;
- cirurgia da coluna, de joelho, de punho e/ou lesão de ombro;
- condromalácia patelar;
- deficiência mental;
- deficiência visual;
- doença de Parkinson;
- doenças do coração;
- encurtamento de membros;
- esclerose múltipla;
- escoliose acentuada;
- espondilite anquilosaste;
- estomias;
- hérnia de disco.
A advogada ainda cita outras doenças que podem garantir o benefício:
- HIV;
- insuficiência renal,
- lesão por esforço repetitivo (LER);
- má formação;
- mastectomia;
- nanismo;
- neuropatias diabéticas;
- ostomia;
- paralisia;
- paralisia cerebral;
- poliomielite;
- problemas graves na coluna;
- prótese de fêmur;
- prótese interna ou externa;
- quadrantectomia;
- síndrome do túnel do carpo;
- tendinite crônica;
- tetraparesia e tetraplegia.
Alguns estados ainda garantem a isenção do IPVA para pessoas com câncer. São estes, segundo o Portal do Trânsito: Espírito Santo, Distrito Federal, Goiás, Paraná, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Piauí, Rio Grande do Norte, São Paulo e Rio Grande do Sul.
A advogada orienta que os interessados em obter a isenção verifiquem o procedimento e regulamentação na respectiva localidade. Informações sobre os benefícios podem ser encontrados no site da Secretaria da Fazenda estadual.
Isenção de IPVA pelo ano de fabricação do veículo
Neste caso, o veículo pode estar isentado do pagamento, dependendo do ano de fabricação. Cada estado possui a respectiva exigência de idade mínima do veículo. Cabe ainda destacar que essa dispensa não é uma regra federal.
Segundo informações do AutoPapo, os requisitos para obter a isenção nos estados são:
- Acre: veículos com 20 anos de fabricação;
- Alagoas: veículos fabricados até 31 de dezembro de 2000;
- Amapá: veículos com 10 anos de fabricação;
- Amazonas: veículos com 15 anos do primeiro licenciamento;
- Bahia: veículos com 15 anos de fabricação;
- Ceará: veículos com 15 anos de fabricação;
- Distrito Federal: veículos com 15 anos de fabricação;
- Espírito Santo: veículos com 15 anos de fabricação;
- Goiás: veículos com 15 anos de fabricação;
- Maranhão: veículos com 15 anos de fabricação;
- Mato Grosso: veículos com 18 anos de fabricação;
- Mato Grosso do Sul: veículos com 20 anos de fabricação;
- Minas Gerais: veículos de valor histórico — os carros Placa Preta;
- Pará: veículo com 15 anos de fabricação;
- Paraíba: veículos com 15 anos de fabricação;
- Paraná: veículos com 20 anos de fabricação;
- Pernambuco: veículos com 30 anos de fabricação e que possua Certificado de
- Originalidade reconhecido pelo Departamento Nacional de Trânsito – expedido
- nos termos de resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran);
- Piauí: veículos com 15 anos de fabricação;
- Rio de Janeiro: veículos com 15 anos de fabricação;
- Rio Grande do Norte: veículos com 10 anos de fabricação;
- Rio Grande do Sul: veículos com 20 anos de fabricação;
- Rondônia: veículos com 15 anos de fabricação;
- Roraima: não possui isenção para carros antigos;
- Santa Catarina: veículos com 30 anos de fabricação;
- São Paulo: veículos com 20 anos de fabricação;
- Sergipe: veículos com 15 anos de fabricação;
- Tocantins: veículos com 15 anos de fabricação.
Para garantir que as regras permanecem as mesmas, além da forma como obter o benefício, o contribuinte deve entrar em contato com a respectiva Secretaria de Fazenda do estado.