- Bolsonaro anuncia mudanças na concessão do BPC;
- Faixa mínima de renda do projeto é ampliada;
- Auxílio inclusão é validado e permitirá entrada da população no mercado de trabalho.
Governo federal realiza mudanças nas regras de concessão do BPC. Nessa terça-feira (22), o presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei que aumenta a faixa mínima de renda do Benefício de Prestação Continuada. A medida já está em funcionamento e beneficiará milhares de brasileiros.
Considerado o principal benefício assistencial do INSS, o BPC funciona para garantir que brasileiros de baixa renda e em situação de vulnerabilidade por questões de saúde tenham um salário fixo.
Por meio do projeto, quem estiver impossibilitado de atuar no mercado de trabalho, passa a receber um abono.
Ampliação do limite de renda pelo BPC
Anteriormente, para ser um contemplado do BPC o cidadão precisava ter uma renda per capita inferior a ¼ do salário mínimo, ou seja, R$ 275.
No entanto, Bolsonaro acaba de aprovar um projeto que aumenta esse valor para acima de ¼, havendo a possibilidade ainda de casos excepcionais que a família tenha acesso até meio salário (R$ 550).
Isso significa dizer que a partir de agora milhares de brasileiros poderão passar a fazer a solicitação e inclusão na folha do BPC. É importante ainda se atentar as demais regras que exigem:
- Idade mínima de 65 anos;
- Pessoas com deficiência que se enquadrem nos critérios de renda acima.
Segundo os números levantados pelo Ministério da Cidadania, cerca de 200 mil cidadãos agora poderão participar do projeto. Segundo o chefe da pasta, João Roma:
“Além de fortalecer o BPC, a lei que foi sancionada abre uma porta para emancipação do cidadão, fazendo com que ele dependa cada vez menos do Estado e seja incluído no mercado de trabalho”.
Criação do auxílio inclusão
O projeto aprovado pelo presidente resulta ainda na criação de um auxílio inclusão. O benefício será destinado para os segurados do BPC que consigam se colocar no mercado de trabalho. Nesse caso, a renda mínima fixa é de até dois salários mínimos (R$2,2 mil).
O grupo, em vez de receber o salário do BPC, será contemplado com o pagamento de seu serviço, ganhando ainda mais um acréscimo do governo federal como uma espécie de incentivo ao trabalho.
Isso implica dizer que ele não será mais um segurado do BPC, já que comprovará vinculo de emprego. Mas poderá gozar ainda de um abono equivalente a metade do atual valor do projeto, aumentando assim sua renda.
Como solicitar o BPC?
Para ter acesso ao abono o cidadão precisa inicialmente estar registrado no Cadastro Único. Para isso, basta ele ir até um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e fornecer seus dados de identificação pessoal, comprovante residencial, entre outros.
Uma vez registrado no CadÚnico, ele dá início a solicitação do BPC. Será preciso apresentar a seguinte documentação que ajudará a validar sua candidatura:
- Certidão de Nascimento (solteiros);
- Certidão de Casamento (casados ou divorciados);
- RG (a partir de 16 anos);
- CPF (a partir de 16 anos);
- PIS/PASEP/NIS;
- Carteira de Vacinação (para menores de 7 anos);
- Título de Eleitor (a partir de 18 anos);
- Carteira de Trabalho (a partir de 16 anos, mesmo que não esteja registrada);
- Holerite recente (caso esteja trabalhando);
- Extrato de benefício do INSS (pessoas que recebam algum benefício: aposentadoria, pensão, BPC);
- Declaração Escolar (atualizada: pessoas de até 18 anos em creches ou escolas);
- Comprovante de Residência (recente: máximo 2 meses);
- Guarda de Menores (caso algum morador desta casa não esteja com o pai ou a mãe).
- As famílias que recebem até 3 salários mínimos pode realizar o Cadastro Único. Após a realização do cadastramento, você e sua família receberão um número de indicação social NIS.
Todos os informes acima passarão pela avaliação do INSS que dará um retorno após a conclusão do inquérito.
Enquanto aguarda, o cidadão pode acompanhar o andamento de seu pedido através do Meu INSS, informando o número de seu protocolo.
O BPC pode ser cancelado?
Sim, o INSS tem autorização para suspender o pagamento do benefício nos seguintes casos:
- Constatação de irregularidade– na concessão ou utilização;
- Superação das condições que ensejaram o benefício – quando o requerente cessou sua situação de pobreza ou a deficiência;
- Morte do beneficiário;
- Ausência à perícia médica – no caso do deficiente;
- Falta de apresentação de declaração de composição do grupo familiar.