Crescem os motivos que podem excluir sua empresa do Simples Nacional

A criação do regime Simples Nacional veio para facilitar a vida dos empreendedores em todo o Brasil. O regime de tributação está em vigor desde 2007 e é voltado para os MEIs (Microempreendedores Individuais) e pequenas e médias empresas. Mas existem motivos que pode ser levar a exclusão de sua empresa do regime. Saiba abaixo quais são eles.

Crescem os motivos que podem excluir sua empresa do Simples Nacional
Crescem os motivos que podem excluir sua empresa do Simples Nacional (Imagem: Divulgação/Agência Brasil)

As empresas precisam se adequar a alguns critérios para entrar e permanecer no Simples Nacional. As regras estão relacionadas ao porte, faturamento e atividade exercida pelo empreendedor.

Quando a empresa deixa de se encaixar dentro destes critérios elas podem ser excluídas do regime e deverão se adequar a regimes mais burocráticos e com alíquotas de impostos mais elevadas. 

Critérios de exclusão do Simples Nacional 

Para entrar e permanecer no Simples Nacional é importante verificar o porte e o faturamento da empresa. 

O critério básico do regime é ter faturamento de no máximo R$ 360 mil no caso da ME (microempresa) ou de até R$ 4,8 milhões para a EPP (empresa de pequeno porte).

É preciso também possuir a inscrição no CNPJ, inscrição municipal e, quando for exigível, a inscrição estadual.

Antes de solicitar a entrada no regime verifique também se sua atividade se encaixa entre as permitidas, já que não são todos os segmentos que são aceitos.

Motivos que levam a exclusão 

A exclusão do Simples nacional não é imediato, então é importante que você saiba que a Receita Federal mantém constante vigilância para conferir se as determinações estão sendo obedecidas. 

Desta forma, se for detectada alguma irregularidade, a empresa é contatada para que possa realizar a regularização e permanecer nesse regime.

Confira os principais motivos que levam a exclusão:

É possível voltar?

Caso a empresa seja excluída do regime ela pode retornar caso apresente uma justificativa pelo desobedecimento das regras. Isto é feito através do Termo de Impugnação.

Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.
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