TJ SP decide: IPVA 2021 de PCDs continua suspenso em todo estado

Nesta segunda, 21, os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo mantiveram a liminar concedida no dia 22 de janeiro que ordenava a suspensão da cobrança do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) dos contribuintes com deficiência. Eles já tinham isenção do imposto no exercício 2020.

TJ SP decide: IPVA 2021 de PCDs continua suspenso em todo estado
TJ SP decide: IPVA 2021 de PCDs continua suspenso em todo estado (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A maioria dos votos na 5ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, foi decisivo para manter o caráter provisório. Posteriormente, o mérito será debatido.

Com a decisão, neste momento, o trecho da Lei Estadual nº 17.293/20 que limita a isenção do IPVA para deficientes graves e severos condutores de veículo adaptado, pertence sem efeito. 

É estabelecido pela mesma lei que deficientes não condutores podem ter um veículo sem adaptação, porém, a isenção do imposto é dada apenas com a comprovação de condição de deficiência severa ou profunda. 

Segundo o desembargador e relator do tema Nogueira Diefenthäler, “o pano de fundo do debate está marcado pela inefável marca dos direitos fundamentais da pessoa humana”. 

Ele afirma que neste momento processual, “não se mostra razoável que a isenção de IPVA não seja concedida aos condutores portadores de deficiências que não requeiram a chamada customização do veículo”.

Sendo assim, ficou decidido pelos julgadores que enquanto o debate contraditório permanecer na instância de origem, quem foi beneficiado com a isenção no ano passado, não pagará em 2021.

Integraram a turma julgadora os desembargadores Marcelo Berthe e Maria Laura Tavares.

A decisão está suscetível a recurso vindo do governo do Estado de São Paulo e, como ainda tem caráter liminar, não prevê a devolução dos valores já pagos por contribuintes PCD (Pessoas com deficiência) referente ao IPVA 2021.

Finalidade do IPVA

20% do valor arrecadado pelo tributo é remetido para o Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).

E o restante é dividido em 50% para o estado, e a outra parte fica para o município de registro do veículo.

A quota-parte estadual compõe o orçamento do ano e, sendo assim, é direcionada para as várias áreas de atuação do estado, como a saúde, educação, segurança pública e infraestrutura.

Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.